Multas por câmeras de monitoramento já estão valendo

05/05/2022

Apesar de a prática ser permitida desde 1998, tema era polêmico e muitas multas eram inviabilizadas por afrontar o Código Civil e a Constituição Federal

As novas diretrizes foram publicadas na Resolução nº 909, de 28 de março, no Diário Oficial da União, consolidando a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento e a autuação de infrações flagradas.

Com isso, agora, o artigo 2º do Código Brasileiro de Trânsito diz: “A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas”.

“Isso significa que os agentes de trânsito poderão aplicar multas que forem captadas pelas câmeras de vídeo. O monitoramento pode ser feito 24 horas por dia, 7 dias por semana, por agentes do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), Polícia Rodoviária, Polícia Militar e companhias de engenharia de tráfego dos municípios. Caso a infração seja detectada por câmeras, a autoridade responsável pela lavratura da falta deve apontar no campo ‘observação’ a maneira com que foi constatada”, informa o diretor de tecnologia da Estar Digital, Adriano Krzyuy.

Ele explica que a fiscalização só pode ser realizada em vias devidamente sinalizadas para o monitoramento remoto de trânsito, o qual, inclusive, já é uma prática antiga, prevista no Código Brasileiro desde 1998. Todavia, em 2013, com a Resolução nº 471, o Contran estabeleceu fiscalizar o trânsito mediante sistema de videomonitoramento e, à autoridade ou ao agente da autoridade de trânsito, a autuação de condutores e veículos. No entanto, a resolução se aplicava apenas a estradas e rodovias. Em 2015 houve alteração da norma, com a Resolução n° 532, e o supervisionamento por câmeras de monitoramento passou a ser feito também nas vias urbanas.

Adriano explica que o tema foi alvo de várias polêmicas judiciais, inclusive o Ministério Público Federal já considerou diversas vezes que os equipamentos eletrônicos invadiam a privacidade dos condutores, ao permitir que os agentes observem o que ocorre dentro dos veículos, o que “fere os direitos fundamentais da intimidade e da privacidade”, como consta no Código Civil e o art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, que considera “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Neste sentido, na visão de Adriano, a nova resolução veio dar mais transparência às duas resoluções anteriores, principalmente no que diz respeito aos estacionamentos rotativos, motoristas usando o celular, condutores sem cinto de segurança e crianças no banco da frente.

Compartilhe:
Veja também em Conteúdo
Evento gratuito debate tecnologias e desafios para evolução da logística industrial
Special Dog Company reforça frota e cresce 25% na equipe de motoristas em 2025
Com 94,5% dos galpões logísticos de alto padrão ocupados, complexo logístico em SC avança para segunda etapa
Exportação de café pelo Espírito Santo é recorde e ultrapassa 4,3 milhões
Abiclor abre inscrições para encontro sobre transporte seguro e logística do setor de cloro-álcalis
Aquisição de galpões logísticos da Marq Logistics por R$ 1,4 bilhão amplia portfólio da Brookfield em 55%
Aquisição de galpões logísticos da Marq Logistics por R$ 1,4 bilhão amplia portfólio da Brookfield em 55%

As mais lidas

01

Insights Logweb – O movimento da semana de 14 a 18 de setembro
Insights Logweb – O movimento da semana de 14 a 18 de setembro

02

Milton Petri, vice-presidente da Braspress, recebe Medalha de Mérito do Transporte da NTC&Logística
Milton Petri, vice-presidente da Braspress, recebe Medalha de Mérito do Transporte da NTC&Logística

03

Special Dog Company reforça frota e cresce 25% na equipe de motoristas em 2025