As alterações no código de trânsito brasileiro e o TRC

05/03/2021

Adauto Bentivegna Filho Assessor jurídico do SETCESP

 

A logística de carga tem no transporte rodoviário um modal extremamente importante para o abastecimento da sociedade, e por isso a legislação de trânsito, que disciplina as regras de tráfego de veículos automotores nas vias públicas, ocupa papel relevante na gestão das empresas de transporte. Pois é em cima de um veículo de carga e com o profissional motorista que se materializa boa parte da logística de carga em qualquer parte do mundo, e o Código de Trânsito Brasileiro é o instrumento que normatiza o papel desses grandes atores (veículo e seu condutor).

O atual Código de Trânsito Brasileiro é de 1997 e, nesses 24 anos de vigência, o mesmo vem prestando relevantes serviços para a organização do trânsito brasileiro, mas o tempo que se passou vem cobrando uma atualização do citado diploma legal, e nesse sentido, no dia 14.10.2020 veio a lume a Lei nº 14.071/2020, que tem por objetivo cumprir esta missão.

Pinçamos na citada lei nove temas que julgamos importantes para a gestão das empresas que utilizam o modal rodoviário de cargas para implementar sua logística de abastecimento de cargas.

O primeiro tema é sobre quando as novas regras entram em vigor, pois a citada Lei nº 14.071/2020 determina, em seu artigo 7º, que a mesma só entrará em vigor 180 dias após sua publicação. A publicação no Diário Oficial da União foi no dia 14.10.2020, o que significa que no dia 12.04.2021 os seus preceitos entrarão em vigor. Assim, tudo que escrevemos aqui sobre as alterações no Código de Trânsito Brasileiro só valerão a partir desta data.

O segundo tema é sobre o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação, que aqui trataremos como CNH, que a partir do dia 12.04.2021, para os motoristas com idade entre 18 a 49 anos, valerá por dez anos; para os motoristas com 50 a 69 anos, a mesma valerá por cinco anos; e para os motoristas com 70 ou mais anos, a CNH valerá por três anos. Assim, quem for obter a CNH ou renová-la a partir do dia 12.04.2021, esses serão os novos prazos de validade da mesma.

A CNH poderá ser expedida por meio físico ou digital, à escolha do motorista, porém o CONTRAN terá que regulamentar. O porte da mesma poderá ser dispensada se o agente de trânsito tiver acesso ao sistema uniformizado de condutores habilitados, e os DETRANs terão que avisar com trinta dias de antecedência o motorista sobre o vencimento da validade de sua CNH.

O terceiro tema é o exame toxicológico, que continua a ser obrigatório para os motoristas com CNH nas categorias C, D e E, que não poderão renovar a validade da mesma se o exame der positivo. Os motoristas com idade até 69 anos terão que fazer este exame a cada 2 anos e 6 meses. O direito à contraprova, em caso de o exame dar positivo, não terá efeito suspensivo, ou seja, o recurso pedindo novo exame não inibirá a aplicação de multa ou a não renovação da CNH.

A multa para quem tiver o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias terá o valor de R$ 1.467,35, o que equivale à multiplicação do valor da multa gravíssima por cinco, além de sete pontos na CNH.

O quarto tema é sobre a pontuação, que também terá modificações substanciais, em especial para o motorista profissional. Assim, a partir do dia 12.04.2021, para haver a suspensão da CNH por acúmulo de pontos no período de 12 meses, ela só ocorrerá se o motorista alcançar 20 pontos e tiver duas ou mais infrações de natureza gravíssima; ou se chegar a 30 pontos e tiver uma infração gravíssima; ou 40 pontos sem infração gravíssima. Para o motorista que exerce atividade remunerada ao veículo, a suspensão da sua CNH só ocorrerá se no período de 12 meses alcançar 40 pontos, independentemente da natureza da infração. O CONTRAN irá regulamentar a possibilidade de este profissional fazer curso preventivo de reciclagem quando chegar aos 30 pontos, podendo zerar assim esta contagem ao fazer este curso.

O quinto tema é sobre a pena de advertência, que não mais ficará a critério da autoridade de trânsito de converter ou não multas de trânsito na citada pena. Desta forma, se o motorista teve multa de natureza leve ou média e durante os dozes meses anteriores não teve outra infração de trânsito, poderá pedir para converter a multa em pena de advertência, o que significará que não precisará pagar a multa e nem terá contagem de pontos no seu prontuário.

O sexto tema é sobre a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores – RNPC, que tem por objetivo criar um cadastro de motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Para participar deste cadastro o motorista terá que requisitar, e o acesso aos nomes que constam do mesmo será de forma pública, conforme regulamentação do CONTRAN.

O motorista que tiver seu nome no RNPC poderá ter vantagens tarifárias ou benefícios fiscais, conforme legislação de cada ente da Federação.

O sétimo tema é sobre a retenção do veículo na via pública por parte da autoridade de trânsito. Hoje, se o veículo apresentar algum defeito em trânsito, compete à autoridade de trânsito liberar ou não o veículo para se consertar o problema. Porém, quando as alterações entrarem em vigor, a autoridade de trânsito deverá (e não mais poderá) liberar o veículo se o defeito não comprometer a segurança viária. Entretanto, a autoridade de trânsito irá reter o Certificado de Registro do Veículo e dará prazo de até 30 dias, para o motorista resolver o problema.

O oitavo tema é o recrudescimento da criminalização da pena de homicídio culposo ou lesão corporal culposa cometida por motorista embriagado ao volante. A pena que deverá ser aplicada pelo Poder Judiciário é de reclusão, cujo tempo de prisão será de 2 a 5 anos, ou seja, não haverá mais pena alternativa como de doação de cesta básica, trabalho comunitário etc.

E o nono e último tema é a proibição de se renovar o licenciamento do veículo que no prazo de um ano não atender ao pedido do fabricante para reparo ou conserto de peças do veículo.  A informação sobre o pedido do fabricante do veículo para fazer os reparos constarão do Certificado de Licenciamento Anual.

Compartilhe:
Veja também em Conteúdo
Wilson Sons realiza testes com drones para entrega de documentos na Baía de Guanabara, RJ
Wilson Sons realiza testes com drones para entrega de documentos na Baía de Guanabara, RJ
Rede de varejo de calçados e acessórios, Studio Z investe em cabotagem para reduzir emissões e aumentar eficiência logística
Rede de varejo de calçados e acessórios, Studio Z investe em cabotagem para reduzir emissões e aumentar eficiência logística
Jamef investe R$ 25 milhões em renovação de frota com aquisição e caracterização de 31 novos cavalos mecânicos
Jamef investe R$ 25 milhões em renovação de frota com aquisição e caracterização de 31 novos cavalos mecânicos
Braspress investe em data center e fortalece transformação digital com nova infraestrutura
Braspress investe em data center e fortalece transformação digital com nova infraestrutura
TECADI inaugura operação de depot em Itajaí (SC) e eleva capacidade logística para 5 mil contêineres
TECADI inaugura operação de depot em Itajaí (SC) e eleva capacidade logística para 5 mil contêineres
TAFF Brasil cresce 20% na cadeia fria e planeja expansão logística para o Sul do País
TAFF Brasil cresce 20% na cadeia fria e planeja expansão logística para o Sul do País

As mais lidas

01

IA em Supply Chain ainda enfrenta barreiras em 47% das empresas no Brasil, aponta pesquisa do Procurement Club
IA em Supply Chain ainda enfrenta barreiras em 47% das empresas no Brasil, aponta pesquisa do Procurement Club

02

Descartes adquire Idelic para ampliar uso de IA em segurança de frotas e operações logísticas
Descartes adquire Idelic para ampliar uso de IA em segurança de frotas e operações logísticas

03

Imediato Nexway anuncia nova governança e nomeia CEO e Chairman para reforçar estratégia
Imediato Nexway anuncia nova governança e nomeia CEO e Chairman para reforçar estratégia