Tora Logística se torna Operador Ferroviário Independente

24/02/2016

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concedeu a outorga de Operador Ferroviário Independente (OFI), à Tora Logística S.A. O processo estava sob análise da agência há mais de um ano e a autorização foi decidida na última quinta-feira (18/02).

O Operador Ferroviário Independente, criado pela lei 10.233/01, foi regulamentado pela resolução 4.348, em 05 de junho de 2014, pela ANTT. A autorização permite à Tora Logística operar com seu próprio material rodante e equipagem na atual malha ferroviária existente, cuja infraestrutura está concedida a outros operadores ferroviários.

A Tora é uma das maiores transportadoras intermodais do país. Tem terminais em 15 estados brasileiros e no Distrito Federal. Está presente na área de influência das ferrovias Centro-Atlântica, Vitória a Minas, MRS, Transnordestina e All.

O modelo de OFI foi concebido junto com o modelo de concessionamento horizontal da malha ferroviária. Por este modelo, vários operadores podem circular pela mesma ferrovia sem terem a concessão e a responsabilidade pela infraestrutura da via. As concessões, atualmente em vigor, foram feitas pelo modelo vertical, onde concessionário é responsável pela manutenção da infraestrutura ferroviária.

Veja a íntegra da resolução da ANTT:

RESOLUÇÃO N 5.027, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Autoriza a Tora Logística Armazéns e Terminais Multimodais S/A a atuar como Operador Ferroviário Independente – OFI para a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração da infraestrutura ferroviária

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN -030, de 18 de fevereiro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.211755/2015-60, resolve:

Art. 1º Autorizar, com fundamento no art. 3º da Resolução n.º 4.348, de 05 de junho de 2014, a sociedade empresária Tora Logística Armazéns e Terminais Multimodais S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.702.325/0001-24, a atuar como Operador Ferroviário Independente – OFI, para a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração da infraestrutura ferroviária, dentro do Subsistema Ferroviário Federal – SFF, sob o registro de nº OFI – 001/2016.

Art. 2º A prestação do serviço autorizado será realizada mediante a aquisição de capacidade de tráfego pelo OFI, nos termos da Resolução nº 4.348/2014 e da legislação aplicável.

  • 1º O OFI deverá demonstrar, 30 (trinta) dias antes do início das suas operações, que está apto a operar e acessar as malhas do SFF, em conformidade com o Termo de Compromisso de Qualificação Técnica, condição essa que deverá ser aferida por inspeção técnica pela ANTT.
  • 2º Para a efetiva operação no SFF, o OFI dependerá de ter seus maquinistas devidamente habilitados pelas concessionárias detentoras da malha ferroviária, nos trechos em que pretende operar.

Art. 3º Os direitos e obrigações da autorizada, as hipóteses de extinção dessa autorização e as sanções pecuniárias a que está sujeito o OFI encontram-se regulamentados na Resolução nº 4.348/2014.

Art. 4º A eficácia desta autorização fica condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial da União – DOU.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS

Diretor-Geral

Compartilhe:
Veja também em Conteúdo
Custos logísticos no Brasil atingem 15,5% do PIB em 2025, aponta estudo do ILOS
Custos logísticos no Brasil atingem 15,5% do PIB em 2025, aponta estudo do ILOS
Cedro Participações anuncia investimentos em logística de R$ 5 bilhões em portos e ferrovias nos próximos cinco anos
Cedro Participações anuncia investimentos em logística de R$ 5 bilhões em portos e ferrovias nos próximos cinco anos
Expo CIST lança página oficial da XI edição e confirma diplomata do Itamaraty na programação
Expo CIST lança página oficial da XI edição e confirma diplomata do Itamaraty na programação
Carnaval recorde acelera rastreabilidade de bebidas destiladas e gestão de riscos após crise do metanol
Carnaval recorde acelera rastreabilidade de bebidas destiladas e gestão de riscos após crise do metanol
Ofertas no varejo avançam 72% e redefinem dinâmica competitiva do setor, com expansão do atacarejo
Ofertas no varejo avançam 72% e redefinem dinâmica competitiva do setor, com expansão do atacarejo
Reforma tributária muda lógica da importação e mantém janela estratégica com ICMS até 2029
Reforma tributária muda lógica da importação e mantém janela estratégica com ICMS até 2029

As mais lidas

01

Executivos alertam para riscos do “Herói da Logística” no transporte terceirizado
Executivos alertam para riscos do “Herói da Logística” no transporte terceirizado

02

Operadores logísticos de até 50 funcionários ampliam participação e chegam a 38% do setor no Brasil, segundo a ABOL
Operadores logísticos de até 50 funcionários ampliam participação e chegam a 38% do setor no Brasil

03

Vagas no setor logístico e industrial ganham força em diferentes regiões do país
Vagas no setor logístico e industrial ganham força em diferentes regiões do país