Restrições ao cadastro de motoristas profissionais pela lei em vigor

Em março de 2015 entrou em vigor a Lei nº 13.103, conhecida pela mídia como “Lei dos Caminhoneiros”

29/09/2015

Em março de 2015 entrou em vigor a Lei nº 13.103, conhecida pela mídia como “Lei dos Caminhoneiros”.

Dentre diversos pontos da lei, alguns deles polêmicos, um se relaciona ao cadastro de motoristas profissionais, prática amplamente utilizada no gerenciamento de riscos do transporte rodoviário de carga.

Foi adicionado em lei de 2007, que versa sobre a prestação de serviços terceiros no transporte rodoviário de carga, proibição da utilização das informações de bancos de dados de proteção ao crédito como forma de vedar a prestação de serviços em contrato com TACs (transportador autônomo de cargas) e ETCs (empresa de transporte de cargas).

Veja o trecho na íntegra:


LEI Nº 11.442, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

Art. 13-A.  É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)

Dr. Anderson de Andrade Caldas, advogado especialista em transporte rodoviário de carga, sócio do escritório MSCB Advogados, comenta que, por anos, as seguradoras exigem dos transportadores a contratação de motoristas com perfis adequados às suas delimitações, como forma “sine qua non” para aceitação do seguro, sendo o cadastro de motoristas uma ferramenta utilizada para obtenção destas informações de perfis.

Todavia algumas práticas com relação aos cadastros estão sendo contestadas por diversas entidades, inclusive pelo Ministério Público do Trabalho, que interpõe Ações Civis Públicas visando o encerramento das atividades ou limitação da atuação das Gerenciadoras de Risco, empresas que realizam este serviço, chegando ao ponto de, às vezes, comprometer o negócio destas empresas.

Desta forma, há algum tempo, as seguradoras estão revisando as suas exigências para a contratação dos motoristas de veículos que transportem mercadorias por elas seguradas, estimulando as Gerenciadoras de Risco a adotarem critérios menos agressivos, e a utilizarem práticas mais seguras para a gestão da informação sobre os motoristas.

A nova lei reforça este comportamento do mercado!

Para as Gerenciadoras de Riscos a minimização de falhas operacionais quanto ao tratamento das informações desses motoristas, que devem ter um caráter sigiloso e confidencial, assim como na transmissão dessas informações aos consulentes (o que, pra quem e como informar), devem ser adequadas as exigências da lei e a excelência de mercado, sendo oportunidades para o fortalecimento dos seus diferenciais competitivos.

Dr. Anderson concluí: “As Gerenciadoras de Risco realizam um importante trabalho para o mercado de transportes e seguros, e pela experiência da MSCB Advogados assessorando estas empresas, percebemos a busca constante ao tratamento mais adequado para as informações que recebem, minimizando riscos de perdas e evoluindo na prestação de serviços com excelência, em respeito aos motoristas, transportadores de carga, seguradoras e embarcadores”.

Para mais informações, acesse a lei na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm

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