A resolução nº 530 do Contran, que regulamenta a lei, foi publicada essa semana
Na última quarta-feira, dia 20 de maio de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução CONTRAN nº 530, que regulamenta a Lei n° 12.977/14, que disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres. Por essa resolução, a Lei dos Desmanches já está em vigor.
Dentre as questões definidas na lei, e agora regulamentadas, estão: fiscalização in loco do órgão executivo de trânsito do Estado ou DF para verificação da estrutura e atividades de cada oficina de desmontagem – essas devem considerar desde instalação e equipamentos de remoção e manipulação que observem a legislação pertinente dos materiais com potencial lesivo ao meio ambiente (gases, baterias e outros), até pisos 100% impermeáveis nas áreas de descontaminação e desmontagem do veículo, alinhado com o previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).
De acordo com o Coronel Paulo Roberto de Souza, assessor de segurança da NTC&Logística, essa regulamentação é de extrema importância, não só em relação às questões do meio ambiente, mas também para um dos problemas mais graves do transporte de cargas. “O roubo de cargas é impulsionado hoje por diversos fatores agravantes, como, por exemplo, uma legislação branda para combater os criminosos. Então, toda pequena vitória é importante para amenizar esse cenário. A regulamentação e a consequente entrada em vigor da Lei dos Desmanches pode minimizar a procura de caminhões para desmonte e venda de peças, uma vez que inibe ações criminosas entre os envolvidos”, comenta.
Souza se refere tanto à fiscalização dos locais quanto dos adquirentes dos veículos desmontados. Seja diretamente do proprietário ou por meio de leilão, público ou privado, apenas poderão adquirir esses veículos, as empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito, os quais, após os tramites e concessão do registro, deverão emitir o documento comprobatório, que deverá ficar visível no local.
Além disso, dentro outras disposições da resolução, as empresas registradas só poderão comercializar as partes e peças resultantes da desmontagem para consumidor ou usuário final, incluído nesta categoria o responsável pela aplicação da peça, devidamente identificado na nota fiscal de venda, ou outra empresa igualmente registrada.