Governo de SP publica normas para novos entrepostos em rodovias classe zero

08/07/2020

O Governo do Estado de São Paulo publicou no último sábado, dia 04 de julho, resolução que define requisitos e diretrizes ao setor privado para novos pedidos de autorização de acesso para instalação de entrepostos de abastecimento alimentar nas rodovias dos Bandeirantes (SP-348), dos Imigrantes (SP-160), Castello Branco (SP-280), Ayrton Senna/Carvalho Pinto (SP-070) e Rodoanel Mário Covas (SP-021).

O regramento define parâmetros para construção de novos entrepostos em rodovias classe zero. Em outubro passado, o Governador João Doria assinou decreto que transferiu para a iniciativa privada a construção e operação de armazéns de grande porte.

De acordo com a Resolução SAA/SLT – 1, de 2-7-2020, o pedido deverá ser dirigido à Secretaria de Logística e Transporte, feito por pessoa física ou jurídica, proprietária ou possuidora do terreno previsto para o entreposto e protocolado na respectiva concessionária da rodovia, respeitando também as exigências do Decreto Estadual nº 64.543/2019. Os projetos serão avaliados por técnicos das Secretarias de Logística e Transporte e de Agricultura e Abastecimento, com consultas à Artesp – Agência de Transporte do Estado de São Paulo e à concessionária.

A atração de investimentos privados em novos entrepostos de abastecimento é uma alternativa à Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo), que funciona na área urbana da capital. A meta é criar um modelo mais moderno e eficiente e melhor localizado para impulsionar a retomada da economia brasileira após a crise do coronavírus.

“Estamos investindo para melhorar a infraestrutura logística e de escoamento de produção, reduzir custos, gerar empregos e contribuir para o desenvolvimento da economia nacional”, disse o Secretário de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto.

Os critérios para garantir o abastecimento contínuo, seguro e saudável de alimentos à população estão fundamentados nas melhores práticas de produção, comercialização, distribuição, segurança sanitária, governança e eficiência. O projeto do Governo do Estado também determina que pequenos e médios produtores rurais usem os entrepostos sem intervenção de terceiros, negociando diretamente com clientes.

“Com a pandemia, ficou clara a relevância da produção de alimentos e do processo de escoamento e distribuição até o consumidor de forma eficiente e segura. Estamos mais atentos e exigentes com relação à nossa saúde e a sanidade dos alimentos que ingerimos diariamente. Precisamos, em São Paulo, de uma central de abastecimento moderna e que atenda às exigências dos consumidores. Quem tem competência para fazer isso é o setor privado, que manteve toda a cadeia do agro em funcionamento nesses tempos difíceis”, declarou o Secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Diniz Junqueira.

A construção de mais de um entreposto em uma mesma rodovia é possível desde que haja distância mínima de 50 quilômetros entre os centros atacadistas, considerados os dois sentidos do trecho em que estiverem instalados. O Governo de São Paulo considera que setor privado tem total competência para avaliar as melhores oportunidades de negócios.

A resolução ainda estabelece regras para cancelamento da autorização de acesso. Eventuais multas serão calculadas com base em toneladas de alimentos comercializadas por ano e potencializadas de acordo com a gravidade das infrações. O cumprimento dos critérios será permanentemente fiscalizado pelos órgãos competentes.

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