Empresas brasileiras continuam registrando perdas expressivas no transporte rodoviário por falhas relacionadas ao seguro de cargas e à definição de responsabilidades contratuais. Segundo especialistas do setor, muitas operações logísticas ainda funcionam com uma percepção equivocada sobre a cobertura securitária, o que deixa mercadorias desprotegidas em situações críticas.
O problema se torna evidente principalmente nos momentos de sinistro, quando embarcadores e transportadoras descobrem que determinadas ocorrências não estavam contempladas nas apólices contratadas. A situação ocorre em meio ao aumento dos casos de roubo de carga no país.
Dados citados no levantamento apontam que, somente em 2024, foram registradas mais de 10 mil ocorrências de roubo de carga no Brasil, com prejuízos estimados em R$ 1,2 bilhão. Entretanto, especialistas afirmam que parte significativa das perdas logísticas não está ligada exclusivamente à criminalidade, mas também a falhas internas de gestão de risco logístico e à falta de clareza contratual.

De acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT), o modal rodoviário responde por cerca de 60% da movimentação logística nacional. Mesmo assim, muitas empresas ainda desconhecem os limites das coberturas contratadas.
Segundo João Paulo Barbosa, especialista em gestão de risco e sócio-diretor da Mundo Seguro, um dos erros mais frequentes é acreditar que o seguro contratado pela transportadora garante proteção integral da carga transportada. “O seguro da transportadora cobre danos à carga em casos de acidentes, como colisões e tombamentos. Porém, muitos riscos recorrentes na operação brasileira, como roubo de carga, extravio e avarias operacionais, podem não estar incluídos”, explica.
Seguro de cargas exige definição clara de responsabilidades
O especialista afirma que a principal falha está na confusão entre responsabilidade operacional e proteção efetiva da mercadoria. No Brasil, a transportadora é obrigada a contratar o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), voltado à cobertura de acidentes durante o transporte. No entanto, essa modalidade possui limitações e não contempla automaticamente ocorrências consideradas críticas no cenário logístico nacional.
Já o seguro contratado diretamente pelo embarcador amplia a proteção da mercadoria e cobre situações que podem ficar fora das apólices obrigatórias da transportadora. Segundo Barbosa, esse modelo é especialmente relevante em operações multimodais e no comércio exterior. “Quando o embarcador assume o controle do seguro, ele reduz a exposição financeira e evita depender de coberturas restritas”, afirma. Além disso, a ausência de alinhamento contratual entre as partes pode gerar lacunas de cobertura, contratação duplicada de seguros e disputas judiciais após os sinistros.
O tema ganha relevância em um cenário de margens operacionais pressionadas e aumento dos custos logísticos. Para o especialista, tratar o seguro apenas como exigência operacional amplia o risco financeiro das empresas. “A definição clara da responsabilidade contratual e a estruturação adequada das apólices são decisivas para conter o prejuízo logístico e evitar perdas recorrentes no setor”, conclui João Paulo Barbosa.








