É obrigatório o transporte de medicamentos com controle de temperatura, afirma Anvisa

02/05/2024

Remédios seguros e protegidos do fabricante ao consumidor. Agora, para percorrer esse caminho, é obrigatório que o transporte de medicamentos tenha controle de umidade, temperatura e o monitoramento da coleta até o destino final.

Isso é o que determina a atualização exigida pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC 653/2022) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com as normativas da ANVISA, o não cumprimento da RDC configura infração à legislação sanitária federal respaldada sobre a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Isso significa que as empresas que não atenderem aos parâmetros sugeridos estarão passíveis de multa e, também, ao banimento do registro de licença para o transporte de produtos farmacêuticos.

Segundo Marcus Cunha, diretor Corporativo do Grupo Apisul, essas recentes adequações visam as boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos. Para atender essa demanda, o Grupo Apisul já oferece esse tipo de solução desde 2019. “Fármacos como insulina, por exemplo, precisam desse controle de temperatura. De acordo com dados do Ministério da Saúde, do número de diabéticos no Brasil, pelo menos 6,5 milhões precisam de tratamento com insulina. Citei este exemplo para dizer que transportar corretamente um medicamento faz parte de um processo extremamente importante para o paciente e estamos falando sobre a manutenção da vida. Pensar no cuidado com a saúde também é ter atenção no transporte dos medicamentos.”

A solução Apisul para Gestão de Temperatura, jáconfigurada à nova atualização da RDC 653/2022, monitora “minuto a minuto” a performance e a temperatura da carga em refrigeração, garantindo um controle rigoroso e, caso surja algum imprevisto, imediatamente uma medida de segurança pode ser realizada para que tudo volte à normalidade. As empresas que precisam desta solução podem acompanhar as cargas em tempo real e online. Cunha explica que a resolução é de março de 2020 e teve seu prazo estendido para que as companhias pudessem se adequar às novas normas. Agora, em março deste ano, a medida passou a vigorar plenamente e é passível de penalidade para quem a descumprir. “Todos os prazos acabaram. Agora é fazer cumprir a normativa e seguir todas as exigências”.

Compartilhe:
Veja também em Conteúdo
Scania anuncia cobertura estendida de trem de força por até cinco anos na Fenatran e detalha investimentos na rede
Abralog alerta para impactos logísticos e econômicos com a aprovação do fim da escala 6×1 no Senado
Garagem010 estreia na Fenatran 2026 com ecossistema digital voltado ao mercado de pesados
Exportações em alta e gargalos operacionais aceleram transição para o Comex 3.0 no Brasil
Motz anuncia Marcos Garcia como novo Diretor de Produto e Inovação
Correios passam a aceitar descarte gratuito de lixo eletrônico em mais de 6 mil agências

As mais lidas

01

CENTRONAVE alerta para riscos no transporte marítimo em Manaus e defende adoção da sobretaxa de seca

02

Tecnologia semiautônoma da VLI economiza mais de 4 milhões de litros de diesel e evita emissão de 9,3 mil toneladas de CO₂

03

Fulwood anuncia expansão do Infinity Business Park em Extrema (MG) com novos galpões e mais de 800 vagas de emprego