Regulamentação do Transporte de Cargas beneficia empresas e caminhoneiros

27/06/2011

O transporte rodoviário de cargas está passando por grandes mudanças. Cerca de 70% das mercadorias passam pelas estradas*, dado que coloca em evidência a importância do serviço para a economia do país. Finalmente, em abril deste ano, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adequou o pagamento dos caminhoneiros autônomos, proibindo o uso de carta-frete ou de qualquer outro meio não homologado pela Agência, colaborando para diminuição da informalidade no setor.

Há 50 anos utilizada pelas transportadoras e embarcadoras para pagar pelo transporte de carga, a carta-frete é um documento sem valor fiscal, emitido ilegalmente pelas próprias empresas. Com ela o caminheiro fica exposto às práticas impostas pelo mercado, já que só pode descontá-la nos postos de combustível conveniados com a contratante. Além do vínculo com determinados estabelecimentos, estes impõem condições para a troca da carta-frete por dinheiro ou cheque, como o consumo mínimo obrigatório e a cobrança de um valor superior no litro do combustível. Esta prática infringe o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condicionar o fornecimento de um produto ao consumo de outro.

Além de prejudicar o transportador autônomo, a carta-frete dificulta a fiscalização e facilita a sonegação de impostos. Estima-se que o setor movimente R$ 60 bilhões anualmente, mas 73% estariam na informalidade. O governo brasileiro registra como movimentação de frete em relação aos caminhoneiros apenas R$ 16 bilhões por ano, segundo dado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A partir dessa situação é formado um ciclo vicioso de problemas: com a informalidade na forma de pagamento, o caminhoneiro não consegue comprovar a renda e, consequentemente, não pode efetuar financiamentos. Sem financiamento não há renovação da frota, o que gera altos gastos com manutenção e contribui para problemas ambientais, como grande emissão de gases poluentes e maior número de acidentes e mortes nas rodovias.

Aliado a isso, há um aumento crescente na demanda por transporte rodoviário, além dos baixos pagamentos, irregularidades e péssimas condições de trabalho que os caminhoneiros autônomos enfrentam. Resultado: caso nenhuma medida fosse tomada, o setor enfrentaria grave crise em breve.

Diante dessa situação o governo resolveu agir. Para reequilibrar o transporte terrestre de cargas, alguns programas de financiamento de compra de caminhões novos e usados foram criados, sendo o mais eficaz o Procaminhoneiro, para o qual o Governo Federal consultou entidades de classe e o setor privado para colaborarem com o desenvolvimento. A iniciativa permitiu a redução da taxa de juros de 13,5% para 4,5% ao ano, além de possibilitar a ampliação no prazo de financiamento de 84 para 96 meses.

Apesar de apresentar alguns resultados positivos, o Procaminhoneiro não solucionou todo o problema. Assim, pesquisas e consultas foram realizadas até, finalmente, a informalidade no pagamento de frete ser questionada. A União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) foi a entidade que alertou o governo quanto à necessidade da abolição da carta-frete.

Então, após a realização de Audiência Pública, a ANTT publicou no Diário Oficial da União a resolução nº 3.658/2011 regulamentando o pagamento dos caminhoneiros autônomos e proibindo definitivamente a carta-frete. A partir da data de publicação, em abril de 2011, as empresas têm até 180 dias para se adequar à nova norma sem serem penalizadas. Transportadoras e embarcadoras podem escolher entre duas formas de pagamento: depósito direto na conta do caminhoneiro ou contratação de uma empresa homologada pela ANTT.

A Agência irá credenciar empresas especializadas para disponibilizar ferramentas de pagamento desenvolvidas com foco nas necessidades dos caminhoneiros. Basicamente, as empresas candidatas à homologação devem ter sistemas de pagamento com recursos tecnológicos que permitam efetuar créditos para liquidação dos fretes, operações de saque e débito e utilização de senha para impedir o uso não autorizado.

Para acabar de vez com a informalidade, a colaboração de empresas sérias, idôneas, preocupadas com a sociedade e com o meio ambiente será essencial. Cabe a elas tomarem a frente para combater o círculo vicioso e se adequarem às novas normas, contratando transportadoras responsáveis que atuam legalmente e administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete habilitadas pela ANTT. Devem também fiscalizar e denunciar empresas que continuem realizando práticas ilegais. Esses são os primeiros e mais importantes passos para que o mercado melhore cada vez mais e, junto com ele, os caminhoneiros autônomos e a economia do país.

* Nardocci, A. C; Leal, O.L, 2006. Informações sobre Acidentes com Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Estado de São Paulo: os desafios para Vigilância em Saúde Ambiental. In: Saúde e Sociedade v.15, n. 2, p. 113-121, maio-ago.

José Araújo “China” da Silva – Presidente da Unicam, entidade que representa os caminhoneiros em todo o país.

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