Alteração na lei de emissão do MDF-e pode barrar o transporte de cargas interestadual

07/04/2016

No último dia 04 de abril, a obrigatoriedade envolvendo a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) sofreu alterações. Tornou-se obrigatória que a empresa que realizar uma venda interestadual tenha que emitir o MDF-e para todas as cargas cujo destino seja outro estado. Antes esse documento só era obrigatório para cargas fracionadas, ou seja, quando havia mais de uma Nota Fiscal Eletrônica ou Conhecimento de Transporte Eletrônico sendo levadas no mesmo veículo. Empresas desatentas a essa mudança podem ter suas cargas paradas nas barreiras entre estados, e dependendo da carga pode haver prejuízos.

A mudança veio com o Ajuste SINEF 009/2015, criado no ano passado e com data limite para esse mês de abril. “Para empresários que não contam com sistemas de emissão atualizados ou parceiros atentos, isso pode significar prejuízo no tempo de entrega, multas e insatisfação de clientes, sem contar os gastos extras com o próprio transporte”, ressalta Adão Lopes, CEO da VARITUS Brasil, empresa de tecnologia especializada em emissão e gestão de documentação eletrônica.

O ajuste cai sobre a SINEF 21/2010 e é internalizado pelo Decreto 14.352/2015. Em termos gerais todos os contribuintes emitentes de NF-e e CT-e no transporte interestadual (não importa se com uma ou várias notas) são obrigados à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

Cabe a cada empresa verificar e atualizar seus transportes com as notas corretas, evitando problemas e não perdendo tempo de operação com o transporte erroneamente documentado. “A VARITUS BRASIL, sempre atenta a essas alterações, busca oferecer um serviço que possa realmente ser parceiro da empresa, mantendo-a segura para não precisar alterar seus processos. Nossa expertise ajuda a resolver esse tipo de problema antes mesmo dele acontecer”, encerra Lopes.

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