Além disso, as pessoas jurídicas são obrigadas a segurar os bens ou mercadorias de sua propriedade contra riscos inerentes aos transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários.
O seguro de transportes é um produto aplicável para diversas operações multimodais e logísticas existentes no país e serve para garantir eventuais perdas dos produtos e mercadorias transportadas e movimentadas nestas operações. Assim explica André Valgas, diretor comercial de Transportes da Alper Cargo, abrindo esta matéria dedicada a seguros.
Como complementa Rose Matos, gerente do Porto Seguro Transportes, sua função é mitigar os inúmeros riscos aos quais as cargas são expostas da origem ao destino final, como acidentes rodoviários, roubos, operações de carga e descarga, permanência nos depósitos dos transportadores, entre outros.
O seguro de transportes é composto por uma cobertura básica, de contratação automática, e pelas coberturas adicionais, que cobrem riscos não contemplados na modalidade básica, e contra os quais o segurado opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de prêmio adicional, acrescenta Sérgio Caron, diretor de Marine e Cargo da Marsh Brasil.
De acordo com o capítulo VI do Decreto nº 61.867/1967, que regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as pessoas jurídicas são obrigadas a segurar os bens ou mercadorias de sua propriedade contra riscos inerentes aos transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários, quando objeto de transporte no território nacional. É o que adiciona Ivor Moreno, head de Transportador e Inovação da Argo Seguros.
Maiores dúvidas
O desconhecimento da obrigatoriedade da contratação de seguro para cobrir qualquer bem que esteja sendo transportado é o que mais a Argo Seguros tem apontado como dúvidas das empresas, segundo Ivor. “Todo embarcador está sujeito a multa, caso não tenha contratado o seguro para a sua carga”, ressalta.
Outro ponto muito comum de confusão, ainda de acordo com ele, é entender que o transportador está lhe fornecendo o seguro. “Esta interpretação não é correta, pois o transportador é obrigado também a contratar um seguro para garantir os danos que ele causar à mercadoria.”
Assim, em uma viagem, a mesma carga deve ter dois seguros:
- O primeiro é contratado pelo embarcador e cobrirá qualquer dano de causa externa à carga e também poderá se estender à armazenagem;
- O segundo é contratado pelo transportador para garantir reembolso a terceiros (proprietários das mercadorias) caso, durante a viagem, ocorra algum acidente, incêndio com o veículo transportador e, consequentemente, com a carga.
“Assim, o seguro do embarcador é muito mais amplo que o do transportador e, apesar de os dois cobrirem o mesmo bem (carga sendo transportada), ambos possuem obrigatoriedade de contratação”, reforça o head de Transportador e Inovação da Argo.
Para André, da Alper Cargo, as principais dúvidas observadas no mercado são sobre o enquadramento das operações para melhor adequar as condições e coberturas dos seguros de transportes disponíveis e garantir eventuais perdas, em caso de sinistros ocorridos nas operações.
As coberturas oferecidas pelo seguro e qual o tipo de suporte que o embarcador recebe no caso de concretização de um sinistro estão na lista de Diego Bereta Gomes, diretor de Transporte da Chubb Seguros. “O embarcador quer saber como deve proceder para ter seus prejuízos ressarcidos, qual o suporte e a infraestrutura oferecidos pela seguradora para sua carga e como acionar sua apólice”, explica.
Papel da transportadora
Todo o processo do transporte das cargas até chegar ao cliente final é uma operação repleta de detalhes e desafios que merecem toda a atenção das transportadoras quanto à sua execução, avalia Valdo Alves, diretor de Transportes da Tokio Marine Seguradora.
“Diante disso, acredito que o principal papel das transportadoras para assegurar a segurança das cargas é adotar, cada vez mais, práticas de gestão de risco adequadas, aliadas ao uso de tecnologias para dirimir ao máximo os riscos durante a viagem”, expõe.
Ele ressalta que o gerenciamento de riscos é muito importante, pois envolve o planejamento de rotas, o treinamento de todos os profissionais envolvidos (não somente motoristas) e a manutenção de veículos para efetivamente mitigar as possíveis perdas.
“Além disso, as transportadoras precisam pensar à frente, no que pode acontecer durante o trajeto e, por isso, é tão importante a contratação de um seguro de transportes, pois a prevenção é sempre a melhor opção”, acrescenta Valdo.
Sérgio, da Marsh Brasil, adiciona ser fundamental que a transportadora cumpra fielmente o plano de gerenciamento de risco estabelecido em apólice e formalizado nos contratos entre as partes no que diz respeito aos eventos relacionados a roubo/furto. “Igualmente importantes são o treinamento e a reciclagem de seus profissionais com foco em mitigar perdas decorrentes de acidentes e avarias.”
Além de seguir um plano de gerenciamento de riscos, Rose, do Porto Seguro Transportes, diz que o papel da transportadora na segurança da carga está na averbação correta do transporte, na seleção de motoristas qualificados e responsáveis e em ter veículos em plenas condições de utilização.
O que avaliar
A contratação de um Seguro de Transportes, apesar de ser simples, envolve vários fatores que merecem a atenção do embarcador e do transportador, ressalta Valdo, da Tokio Marine.
Antes de tudo, é fundamental que o seguro de cargas seja contratado por meio da intermediação de um corretor de seguros especializado, pois ele vai ajudar o cliente a entender todos os pormenores da apólice, bem como indicar o produto que melhor se adeque às suas necessidades. Além disso, é necessário que ele entenda as garantias descritas no contrato e conheça as coberturas envolvidas para evitar imprevistos e problemas futuros.
Outros pontos fundamentais são a necessidade da correta averbação do embarque/viagens e no prazos estipulados e que o segurado adote e cumpra todas as medidas protecionais (gerenciamento de risco) exigidas na apólice ao risco, pois são alguns dos fatores determinantes no processo indenizatório do sinistro. “Fora isso, ele também precisa ficar atento aos limites da apólice contratada, especialmente quanto aos valores de carga segurados”, continua Valdo.
Por fim, outras questões também precisam ser avaliadas, como opções do pagamento de sinistro, avaliação do percentual referente à franquia, período de carência, coberturas básicas, coberturas adicionais, modalidades de indenização, entre outros. “O cliente e o corretor precisam estar bem atentos a esses pontos para que não ocorram transtornos e possíveis perdas do direito à cobertura em caso de sinistros”, frisa o diretor de Transportes da Tokio Marine.
Principais ocorrências
As principais ocorrências no transportes de cargas e cobertas pelos seguros são: acidentes com o veículo transportador que trazem danos às mercadorias, roubo de carga e avarias nas cargas em detrimento da movimentação e transportes, como expõe André, da Alper Cargo.
Como as ocorrências dependem do modal, Valdo, da Tokio Marine, explica as particularidades de cada um. No rodoviário, o roubo ainda é o maior risco. Contudo, nos últimos dois anos, o mercado tem percebido um aumento no número de acidentes e no valor agregado dessas perdas. “Como temos caminhões com capacidade cada vez maior de carga, como os bitrens, temos, consequentemente, perdas maiores em caso de acidentes”, comenta.
Com relação ao modal ferroviário, o principal risco é o descarrilamento dos trens. A malha ferroviária do Brasil é muito antiga e, em boa parte, inadequada para o transporte. “Em muitos casos, devido ao difícil acesso ao local do acidente e como o maior interesse dos administradores é liberar a via, há a perda total da carga”, continua Valdo.
No aéreo, os maiores riscos são o roubo e o extravio de cargas nos aeroportos do país. E por fim, no aquaviário, é necessário diferenciar o transporte fluvial e o marítimo. No fluvial, o maior risco é a balsa ficar à deriva e/ou afundar. No marítimo, o maior risco está na operação de carga e descarga e na permanência de mercadorias nas chamadas zonas primárias, onde há registros de ocorrências de roubos e avarias.
E falando em modais… há diferença no seguro? Sim, responde André, da Alper Cargo. No caso do transportador, a empresa é responsável pelo bem a ela entregue para transportes, portanto, os seguros contratados são de responsabilidade civil. Já no caso dos embarcadores, são contratados seguros para seu próprio produto ou mercadoria, portanto trata-se de seguro de bens próprios. “Ambos os casos têm coberturas parecidas ou complementares, porém coberturas específicas para cada tipo de modal”, reforça.
Para Ivor, da Argo Seguros, a diferença é relativa à análise de risco. No caso do embarcador, por exemplo, ele precisa se atentar às coberturas contratadas e informar sempre os modais e os limites necessários para cada modal utilizado, considerando inclusive eventual armazenagem intermediária que pode ocorrer durante as viagens.
“Definitivamente, os riscos são diferentes, por exemplo, os valores transportados são limitados aos espaços físicos, e uma locomotiva ou balsa possui uma capacidade física muito maior que um caminhão. Assim, a avaliação da seguradora passa pela exposição da possível perda”, explica.