Rodovias sob concessão apresentam redução no número de evasões de pedágio

20/08/2020

Levantamento realizado pela ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo aponta tendência de queda nas evasões de pedágio, infração grave prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De janeiro a julho deste ano, foram registradas 792 mil evasões nas praças de pedágio instaladas nas rodovias concedidas, número 9,8% menor na comparação ao mesmo período do ano passado, quando aconteceram 878 mil evasões. É o menor número desde 2016. O total no primeiro semestre de 2018 foi de 868 mil, 1,5 milhão em 2017 e 2,3 milhões em 2016, o que demonstra uma redução gradual no índice.

Além da infração de trânsito, que gera multa de R﹩ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a evasão de pedágio pode aumentar o risco de acidentes. “É importante ressaltarmos que o motorista que evade e deixa de pagar o pedágio, além de descumprir a lei, ainda está colocando em risco sua vida e a vida de outras pessoas ao aumentar as chances de acidentes durante a passagem, seja por trafegar muito próximo do veículo da frente ou pelo desrespeito à sinalização e ao limite de velocidade estabelecido”, afirma Milton Persoli, diretor geral da ARTESP.

Ele também lembra que, embora os números ainda sejam altos, a redução no índice demonstra que o trabalho integrado de monitoramento das concessionárias reguladas pela Agência, juntamente com a Polícia Militar Rodoviária, tem surtido um efeito positivo.

Dentre as ações realizadas pelas 20 concessionárias reguladas pela ARTESP, em conjunto com a Polícia Militar Rodoviária, estão: monitoramento por vídeo 24 horas por dia nos Centros de Controles Operacionais (CCOs), com foco principal nas pistas de pedágio automático; presença policial nas praças de maior incidência de evasão; mapeamento e identificação de veículos com placas descaracterizadas; campanhas educativas em canais de mídia e mensagens nos painéis eletrônicos ao longo dos 10,8 mil quilômetros de rodovias concedidas; e instalação de equipamentos automáticos não metrológicos, programados especificamente para detectar a evasão nas pistas automáticas.

Desde 2013, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que um agente de fiscalização multe o veículo usando apenas o sistema de monitoramento por vídeo. Neste caso, a notificação de autuação é enviada ao endereço do proprietário do veículo. Ao receber, ele poderá indicar o verdadeiro condutor infrator, caso não seja ele quem tenha cometido a evasão.

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