Renovação das ferrovias da Vale é aprovada pelo TCU

07/08/2020

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval à renovação antecipada dos contratos de concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas e da Estrada de Ferro Carajás. Em sessão plenária telepresencial realizada ontem (dia 29/07), o ministro relator Bruno Dantas emitiu o acórdão com voto favorável dos ministros da Corte, refutando praticamente todas as questões apontadas pela área técnica do Tribunal, a SeinfraPortoFerrovias. Dantas também se baseou em vários argumentos e posições contidos no documento que validou a renovação da Malha Paulista pelo TCU.

Com a aprovação do Tribunal, as minutas dos termos aditivos dos contratos das EFVM e da EFC voltam para a ANTT para análise das recomendações e inclusão das determinações feitas pelo ministro relator. O acórdão de ontem traz a mesma determinação que foi feita à Malha Paulista: 15 dias antes da previsão de assinatura do contrato, o documento final deverá ser enviado pela ANTT ao TCU para revisão/avaliação.

Os novos contratos preveem investimentos de R$ 8,5 bilhões na EFVM e R$ 9,8 bilhões na EFC nos próximos 30 anos de concessão (até 2057). Para aquisição de frota das duas ferrovias, serão destinados R$ 2,8 bilhões e outros R$ 370 milhões serão reservados para obras de solução de conflitos urbanos em 55 municípios. Além disso, a previsão é que R$ 11,3 bilhões sejam investidos na manutenção da operação ao longo dos novos contratos. O valor a ser pago pela Vale em outorga será de cerca de R$ 2,2 bilhões por ambas as ferrovias.

O contrato de prorrogação prevê pela primeira vez o uso do mecanismo de investimento cruzado que, nesse caso, será utilizado para a construção da Ferrovia de Integração Centro-Oeste. Ao todo, estão previstos R$ 2,73 bilhões para a implementação pela Vale do trecho entre Mara Rosa (GO) e Água Boa (MT).

Investimentos adicionais

Já o ramal da EF-118 entre Cariacica e Anchieta (Porto de Ubu), de 72 km, ficou a princípio no rol de investimentos adicionais, mediante reequilíbrio econômico-financeiro com recursos da outorga no contrato da EFVM. Esse foi um dos objetos de crítica da Seinfra, que considerou a inclusão a posteriori da construção do ramal como um investimento indefinido, o que descaracterizaria o que foi definido no acórdão de renovação da Malha Paulista. Em seu voto, Dantas recomendou à ANTT que o ramal seja incluído como obrigação de investimento.

”Sobre assunto, reconheço ser desejável a inclusão do ramal de Anchieta como obrigação de investimento na prorrogação. Contudo, a situação narrada, isoladamente, não implicaria na reprovação do exame de vantajosidade da prorrogação da Estrada de Ferro Vitória a Minas, visto que há investimentos da ordem de R$ 2,7 bilhões na construção da Fico e da ordem de R$ 370 milhões na resolução de conflitos urbanos”, disse o ministro relator.

Dantas deu aval ao uso de recursos da outorga para a compra de trilhos pelo governo federal, para as obras da Fiol e da Transnordestina. Contudo, o ministro determinou que o termo aditivo contemple detalhadamente como será feita a compra dos insumos. ”O poder público precisará estabelecer procedimentos a fim de se assegurar do atendimento das especificações técnicas, do rastreamento, da garantia, da guarda do material, da compatibilização dos seus preços com os de mercado, da forma de contabilização desses dispêndios, enfim, uma série de aspectos que não foram informados nesta oportunidade”.

O ministro relator também determinou que a ANTT efetuasse ajustes nos documentos jurídicos e na modelagem da EFC e da EFVM com base no que foi definido na prorrogação da Malha Paulista. ”Destaco a necessidade de especificar os investimentos destinados à resolução de conflitos urbanos, que ainda estão na forma de verba, definindo valores, cronograma, enfim, todos os elementos já indicados no acórdão 2.876/2019-TCU-Plenário (Malha Paulista). Consequentemente, devem ser promovidos ajustes na garantia de execução e na modelagem econômico-financeira”.

”Ainda deverão ser incorporados à minuta de aditivo, os aperfeiçoamentos na regulamentação do compartilhamento da ferrovia; nas condições dos bens reversíveis da concessão na extinção da concessão; nas cláusulas de risco e de compromisso arbitral; e nos mecanismos que devem propiciar o controle social dos investimentos que serão efetuados”, complementou Dantas. A outorga variável, mecanismo que foi adotado no contrato de renovação da Malha Paulista, também deverá ser aplicado nos contratos da EFVM e da EFC.

”A ANTT se comprometeu a incluir na minuta de termo aditivo um mecanismo de revisão periódica aplicável às receitas auferidas pela concessionária à semelhança do que foi feito na prorrogação da Malha Paulista”, disse Dantas.

Sobre o questionamento da área técnica em relação à metodologia usada pela ANTT para estabelecer o valor da tarifa de transporte de minério de ferro, Dantas afirmou que o método é passível de críticas e subjetividades, mas que não cabe ao TCU substituir o regulador nessa questão. ”Reconhecendo que a Lei 13.448/2017 não estabeleceu um método a ser seguido, julgo que este Tribunal deve ser deferente à escolha do método para a definição da tarifa pelo regulador”.

Os ministros Augusto Nardes, relator do processo de renovação da Malha Paulista, e Raimundo Carreiro fizeram sugestões de inclusão de itens no acórdão. Nardes falou sobre a possibilidade de incluir itens relacionados à tecnologia de material rodante e Carreiro pediu a Dantas que avaliasse a inclusão, a título de investimento obrigatório, da implementação do ramal ferroviário entre Estreito e Balsas, no Maranhão, interligando a EFC. Segundo Carreiro, o ramal seria importante para o escoamento de grãos da região de Matopi (Maranhão, Tocantins e Piauí).

Fonte: Revista Ferroviária

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