Pedágio da rodovia BR-050/GO/MG é reduzido a partir da última terça-feira

14/04/2016

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou no último dia 8 a 1ª revisão ordinária, as 3ª e 4ª revisões extraordinárias e o reajuste da tarifa básica nas praças de pedágio da rodovia BR-050/GO/MG – Entroncamento com a BR-040 (Cristalina/GO) – Divisa MG/SP, administrada pela MGO Rodovias. Com a publicação, as tarifas de pedágio foram reduzidas desde às 0h do dia 12/4/2016.

A redução se dá após o fim da vigência da parcela relativa ao passivo de arrecadação criado com a entrada em vigor da chamada Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). A parcela foi instituída pela Resolução nº 4.988/2016 a fim de manter o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato em função da isenção, no período de 17/4/15 a 11/1/16, de cobrança sobre os eixos suspensos dos caminhões que trafegam vazios. A parcela adicional durou três meses, tempo necessário para o reequilíbrio.

Dessa forma, com a aplicação da 1ª revisão ordinária e 3ª revisão extraordinária, a tarifa da praça de Ipameri passa de R$ 6,40 para R$ 5,70; na praça de Campo Alegre de Goiás, o pedágio passa de R$ 6,90 para R$ 6,20; em Araguari, na praça de pedágio 3, a tarifa passa de R$ 5,20 para R$ 4,70 e na praça 4, de R$ 4,00 para R$ 3,60; na praça de Uberaba, o pedágio passa de R$ 5,70 para R$ 5,10; e em Delta, a tarifa será reduzida de R$ 4,10 para R$ 3,70.

4ª Revisão Extraordinária – Com a transferência, para a concessionária, de 35,4 quilômetros de rodovia que estavam sob responsabilidade do DNIT, serão necessárias novas obras para manter, em toda a extensão concedida, os parâmetros mínimos de qualidade estabelecidos no contrato de concessão firmado com a ANTT. No entanto, a entrada em vigor da 4ª Revisão Extraordinária, que ocasionará novas alterações tarifárias, está atrelada ao cumprimento das três condicionantes estabelecidas no artigo 6º da Resolução nº 5.067/2016. Os valores a serem praticados após entrada em vigor dessa revisão estão descritos na última coluna das tabelas que fazem parte do anexo da resolução.

Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

  • Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
  • Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.

  • Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, impactará negativamente no valor da tarifa de pedágio.

Concessão – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.

Com 436,6 quilômetros de extensão, a BR-050/GO/MG – Entroncamento com a BR-040 (Cristalina/GO) – Divisa MG/SP foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura em 5 de dezembro de 2013, pelo período de 30 anos. A licitação faz parte da 3ª etapa do programa de concessões rodoviárias.

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A combinação de juros elevados e restrição ao crédito tem levado o setor de transporte rodoviário a buscar novas estratégias de geração de receita. Diante da queda nas vendas de caminhões, empresas da cadeia logística passaram a acelerar a adoção de modelos baseados em serviços e receita recorrente no transporte, com foco em maior previsibilidade financeira. De acordo com dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), as vendas de caminhões recuaram 34,6% em janeiro deste ano em relação a dezembro de 2025. Além disso, na comparação com janeiro do ano anterior, a retração foi de 30,14%. Esse cenário reforça a necessidade de diversificação das fontes de receita em um ambiente mais volátil. Nesse contexto, a mudança de modelo reflete uma tentativa de reduzir a dependência de vendas pontuais de ativos. Ao mesmo tempo, empresas passam a incorporar soluções tecnológicas embarcadas nas frotas não apenas para ganho operacional, mas também como nova fonte de faturamento para concessionárias, revendedores e companhias de software. Receita recorrente no transporte avança com uso de tecnologia logística Segundo Rony Neri, diretor-executivo LATAM da Platform Science, multinacional americana especializada em soluções de segurança e tecnologia para o setor de transporte, a lógica do mercado está em transformação. “A lógica do setor está mudando. Antes, a receita estava concentrada na venda do ativo. Agora, com o uso de tecnologia, é possível construir uma base recorrente de faturamento, mais previsível e menos exposta às oscilações do mercado”, afirma. A empresa atua no desenvolvimento de plataformas tecnológicas para gestão de frotas e segurança operacional, permitindo a integração de dados e serviços no ambiente logístico. Dessa forma, soluções como telemetria, videomonitoramento e plataformas digitais passam a viabilizar modelos de assinatura, ampliando o ticket médio e a retenção de clientes. “A tecnologia passa a funcionar como uma camada de inteligência que fortalece o negócio principal e cria novas oportunidades de receita ao longo do tempo”, reforça Neri. Além disso, o movimento também alcança o agronegócio, onde a digitalização da logística tem impacto direto nos custos operacionais. Com o uso de dados e monitoramento em tempo real, produtores e operadores conseguem reduzir desperdícios, evitar falhas mecânicas e aumentar a eficiência no transporte da safra. “Esses ganhos operacionais têm impacto direto na rentabilidade, especialmente em um cenário em que o custo logístico é um dos principais fatores de pressão para o produtor rural”, detalha o executivo. Para empresas de software, a incorporação de dados operacionais das frotas abre espaço para expansão de portfólio sem necessidade de novos investimentos em hardware. Assim, aumenta-se o valor agregado das plataformas e amplia-se a oferta de serviços. Por fim, o modelo de receita recorrente no transporte tende a apresentar maior estabilidade em comparação à comercialização de produtos físicos. A venda de serviços contínuos, baseada em assinaturas, contribui para reduzir a sazonalidade típica do setor e cria uma base mais previsível de faturamento ao longo do tempo. “A recorrência permite que empresas atravessem períodos de baixa venda de ativos sem perda significativa de receita. É uma mudança estrutural na forma como o setor captura valor”, finaliza Neri.
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