Setores rodoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário devem ficar atentos ao CT-e 4.0, obrigatório já em fevereiro

20/02/2024

Desde o dia 1º de fevereiro, prestadores de serviços de transportes tiveram que se adequar à versão 4.0 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A obrigatoriedade acontece após a publicação do Ato Cotepe ICMS nº123/2022, que publicou o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) com as especificações técnicas e leiaute da atual versão. Mas, quais são as principais dúvidas, impactos e pontos que devem estar no radar das empresas na hora de emitir o documento? Se preparar é essencial e, por isso, a IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil, explica tudo sobre o documento digital e sua atualização.

O que é CT-e? 

É o documento digital emitido e armazenado eletronicamente para identificar e registrar a prestação de serviços de transporte. Segundo Rosivani Coffani, consultora de impostos da IOB, sua validade jurídica é garantida pela assinatura eletrônica qualificada do emitente e a autorização de uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte. O CT-e (modelo 57) é utilizado como documento fiscal eletrônico para acobertar o deslocamento da mercadoria transportada, nos modais de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário, dutoviário, e multimodal.
 

Quais documentos fiscais que o CT-e (modelo 57) substitui? 

Instituído pelo Ajuste Sinief nº 09/2007, o CT-e pode ser utilizado para substituir os seguintes documentos fiscais:

a. Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
b. Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
c. Conhecimento Aéreo, modelo 10;
d. Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
e. Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
f. Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;
g. Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC, modelo 26.

O que mudou na versão 4.0? 

Além de alterações técnicas, na nova versão foram eliminadas as seguintes regras:

a. Anulação (nota de anulação ou CT-e de anulação substituídos pelo registro do Evento XV);
b. Inutilização (faixa de numeração);
c. Denegação.

Quando o CT-e 4.0 entrou em vigor? 

Os ambientes autorizadores da Sefaz (Secretária Fazendária) encerraram a versão 3.0 em 31 de janeiro de 2024. Agora, somente a versão 4.0 será aceita.
 

Como proceder sem o evento de Anulação? 

Na versão 4.0. não é mais necessário a emissão de nota fiscal de anulação ou CT-e de anulação para substituir valores ou alterar o tomador do serviço. Apenas com o registro do evento de prestação em desacordo é possível emitir o CT-e de Substituição. Pessoas físicas também poderão realizar o lançamento de eventos de prestação em desacordo, tornando desnecessária a emissão de declaração.
 

Como proceder sem o evento de Inutilização? 

“O evento de Inutilização era o registro necessário em caso de haver pulo de numeração”, explica a consultora da IOB. Na versão 4.0, em caso de pulo de numeração, não é mais necessário que o contribuinte solicite a inutilização de números não utilizados na emissão de CT-e.
 

Como proceder no caso de Denegação? 

Informações não validadas durante a transmissão em virtude de irregularidade fiscal do emitente resultarão em rejeição do CT-e, que poderá ser corrigido e reenviado para autorização de uso, visto que a regra de denegação do CT-e foi eliminada.
 

Conte com um software atualizado 

Um software atualizado pode lhe ajudar muito nesta transição. O IOB Emissor, por exemplo, já está em pleno funcionamento com a nova versão. E saiba que, com ele, você pode emitir também o CT-e Globalizado, que engloba todas as notas de uma mesma operação.
 

IOB. Poder para transformar  

A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. Um universo de possibilidades construído por mais de 1 mil colaboradores, que potencializam o dia a dia de clientes entre micro, pequenas, médias e grandes empresas de diversos setores econômicos e empresas de contabilidade. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela credibilidade e tradição aliadas a soluções tecnológicas, humanizadas e centradas individualmente em cada um de nossos clientes. A marca também é dona do IOB 360, que transforma o dia a dia dos contadores por meio de experiências completas.  

Compartilhe:
Veja também em Conteúdo
Insights Logweb: As tendências da semana
Insights Logweb: As tendências da semana
IFOY AWARD 2027: como participar da principal premiação de inovação em intralogística
IFOY AWARD 2027: como participar da principal premiação de inovação em intralogística
Maersk amplia operação logística no Nordeste com novo centro de distribuição em Suape, PE
Maersk amplia operação logística no Nordeste com novo centro de distribuição em Suape, PE
M'One, da Mundial Logistics, une logística promocional e tecnologia para otimizar operações de trade marketing no ponto de venda
M’One, da Mundial Logistics, une logística promocional e tecnologia para otimizar operações de trade marketing no ponto de venda
Senado aprova MP que reforça fiscalização do piso mínimo do frete e amplia uso do CIOT
Senado aprova MP que reforça fiscalização do piso mínimo do frete e amplia uso do CIOT
Impulsionada pelas companhias da África, Ásia-Pacífico, Europa e América do Norte, demanda global por carga aérea cresce 6% em maio, aponta IATA
Impulsionada pelas companhias da África, Ásia-Pacífico, Europa e América do Norte, demanda global por carga aérea cresce 6% em maio, aponta IATA

As mais lidas

01

Infios apresenta camada de inteligência que impulsiona a execução de Supply Chain orientada por IA
Infios apresenta camada de inteligência que impulsiona a execução de Supply Chain orientada por IA

02

STILL apresenta tecnologia patenteada que atua na prevenção de acidentes com empilhadeiras
STILL apresenta tecnologia patenteada que atua na prevenção de acidentes com empilhadeiras

03

O custo invisível da logística: como o tempo ocioso drena milhões e ameaça a competitividade das operações
O custo invisível da logística: como o tempo ocioso drena milhões e ameaça a competitividade das operações