Fim da multa por erro de classificação fiscal desloca controle aduaneiro para tecnologia e gestão de riscos no comércio exterior

A entrada em vigor da Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a reforma tributária, introduziu uma mudança estrutural no comércio exterior brasileiro ao extinguir a multa aduaneira de 1% aplicada em casos de erro na classificação fiscal de mercadorias importadas. A penalidade, vigente desde 1966, incidia diretamente sobre o valor aduaneiro da carga e, mesmo com percentual reduzido, gerava impacto financeiro relevante para importadores.

A classificação fiscal é reconhecida como uma das etapas mais complexas da importação. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) reúne mais de 10 mil códigos, com distinções técnicas que frequentemente geram interpretações divergentes entre a Receita Federal e instâncias administrativas. Até então, erros formais — ainda que sem fraude ou prejuízo tributário — eram suficientes para a aplicação automática da multa.

Com a mudança, a penalidade automática deixa de existir nas autuações realizadas a partir de 2026. No entanto, o sistema aduaneiro brasileiro segue altamente complexo e mantém penalidades severas para outras falhas formais que extrapolam a classificação fiscal. De acordo com o Quadro Resumo de Infrações e Penalidades da Receita Federal, a ausência de Licença de Importação obrigatória pode resultar em multa de 30% do valor aduaneiro, enquanto divergências no valor declarado podem gerar penalidades de até 100% da diferença apurada. Além disso, erros na fatura comercial acarretam multa fixa, e o extravio de mercadorias sob controle aduaneiro pode levar à cobrança de 50% do Imposto de Importação.

A nova legislação também introduz penalidades específicas para informações omitidas, incompletas ou inexatas que afetem o controle fiscal e aduaneiro, mesmo quando não há diferença de imposto a recolher. Essas multas podem alcançar até 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF) por informação, com possibilidade de múltiplas penalidades em uma única operação.

Segundo análise da Logcomex, empresa de tecnologia para o comércio exterior, o novo ambiente regulatório exige dos importadores uma visão ampliada de conformidade, que vai além do aspecto tributário e passa a considerar a saúde da cadeia de suprimentos. Embora a multa automática tenha sido extinta, cresce a pressão por previsibilidade, qualidade da informação e gestão de riscos ao longo de toda a operação.

Um estudo recente da Logcomex sobre demurrage e detention indica que gargalos portuários, atrasos documentais e falhas de coordenação operacional podem fazer um contêiner com 30 dias de atraso acumular entre US$ 3 mil e US$ 5 mil em cobranças adicionais. Em cargas refrigeradas, esses valores podem ultrapassar US$ 400 por dia. Nesse cenário, erros de classificação, dados inconsistentes ou documentos incompletos deixam de representar apenas risco de multa e passam a comprometer diretamente o fluxo operacional.

“Com o fim da penalidade automática, a fiscalização migra de uma lógica predominantemente reativa para uma abordagem preventiva, baseada na qualidade da informação e na gestão de riscos”, afirma Helmuth Hofstatter, CEO da Logcomex.

Nesse contexto, cresce o uso de agentes de inteligência artificial aplicados à rotina de importação. Esses sistemas atuam como um copiloto de conformidade, analisando documentos, classificações fiscais e eventos da operação para sinalizar riscos antes mesmo do registro aduaneiro.

Segundo Hofstatter, diferentemente de soluções focadas apenas na automação, essas tecnologias operam como uma camada contínua de verificação e orientação ao centralizar a gestão do processo de importação em plataformas integradas, com uso de OCR, agentes de IA, conexão com ERPs, sistemas governamentais como o Portal Único, SEFAZ e demais anuentes, além de alertas automáticos de tracking. Na prática, diz o CEO, esse modelo permite reduzir em até 70% o tempo operacional, diminuir em até 90% os erros recorrentes de dados e ampliar em até três vezes a capacidade analítica das equipes.

“Plataformas operacionais baseadas em inteligência artificial vêm incorporando agentes especializados em pontos críticos da importação: sistemas de classificação fiscal assistida por IA, capazes de interpretar descrições de produtos e contexto operacional, e construir checklists inteligentes da DUIMP que validam documentos, cruzam exigências regulatórias e preenchem automaticamente informações.”, explica Hofstatter.

Em contrapartida, modelos de gestão descentralizados — comuns em empresas que utilizam entre cinco e sete ferramentas distintas para controlar a cadeia de suprimentos — tendem a se tornar insustentáveis diante do aumento do volume de operações e da complexidade regulatória. Para o executivo, o novo marco regulatório reforça a necessidade de elevar o nível de exigência sobre a qualidade das informações prestadas ao longo do processo de importação.

“O fim da multa não representa, necessariamente, um alívio para o importador, mas uma reconfiguração do controle aduaneiro. Há menos punição automática por erros pontuais e mais exigência por governança informacional consistente. Nesse contexto, o desafio passa a ser a construção de cadeias de suprimentos mais saudáveis, com decisões baseadas em previsibilidade, integração de dados e gestão ativa de riscos”, conclui Hofstatter.

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