Substituição tributária e mercado

24/04/2008

No tempo em que o Brasil era uma economia fechada e inflacionária, a marcação dos preços era feita com base no custo mais a margem bruta desejada pela empresa, na certeza de que o mercado cativo absorveria tudo que fosse colocado à venda e, caso o giro dos produtos fosse mais lento, se poderia reajustar os preços sem qualquer problema. Até os controles de preços da época se baseavam nos custos, com a fórmula CLD> Custo+Lucro +Despesas sem grande preocupação com o mercado.

Com a abertura da economia e o controle da inflação, o mercado passou a determinar os preços dos produtos, obrigando as empresas a procurarem reduzir custos para enfrentar a concorrência. Assim, as margens de lucro bruto, ou o valor adicionado, deixaram de ser previamente determinadas, mas resultantes do preço aceito pelo mercado, menos os custos, tornando-se imprevisível a priori .

O ICMS incide sobre o valor adicionado pelas empresas, sendo que o varejo, último elo da cadeia, é o segmento que recolhe o total do tributo a ser pago pelo consumidor, creditando-se do valor pago na etapa anterior. Como os preços de venda variam em função de muitos fatores, o valor adicionado pelo varejo também é muito variável. Produtos com maior giro, no geral, apresentam margens menores de valor adicionado, mas o mesmo artigo – como confecções, por exemplo – tem seu preço de venda alterado quando das promoções ou liquidações. A diferença de porte, ou de tipo de comércio, faz com que o mesmo produto tenha preços diferenciados entre empresas e, portanto, maior ou menor valor adicionado.

Quando se procura implantar a substituição tributária para diversos tipos de comércio, passando a responsabilidade de recolher a parcela do tributo que competiria ao varejo à etapa anterior (indústria ou atacado), o que a autoridade fazendária faz é substituir-se ao mercado na determinação valor adicionado para efeito tributário. Em produtos homogêneos, com margens de comercialização fixada pelo fabricante, ou que apresente pequena variação, a intervenção da Fazenda estadual na fixação arbitrária do valor adicionado não acarreta grandes problemas sobre a parcela do ICMS que a indústria vai recolher, da responsabilidade do varejo, como, por exemplo, no mercado de veículos. Nesses casos, a simplificação resulta em maior controle do pagamento de tributos e beneficia tanto as empresas como o Fisco.

No entanto, nos casos em que o varejo é muito heterogêneo e trabalha com linhas diversificadas de produtos, a fixação arbitrária da margem de valor adicionado pode levar a muitas distorções, prejudicando algumas empresas e mesmo ao consumidor pelo aumento da tributação. Adotar a média do valor adicionado de um setor significa beneficiar as empresas que trabalham com margens menores, geralmente por serem de grande porte e ter volumes de vendas muito grandes, em detrimento das menores, que necessitam de maior ganho unitário para sobreviver. As políticas de descontos, de promoções e liquidações acabam sendo prejudicadas em favor da arrecadação estadual.

Entende-se a razão pela qual o Fisco vem procurando generalizar o uso da substituição tributária . É para reduzir a sonegação e o trabalho de fiscalização, que se passa a se concentrar em número menor de empresas. Não se pode, contudo, pretender que a simplificação e a maior eficácia do trabalho fiscal possa ser feito com a imposição de ônus à algumas empresas. O combate à sonegação é uma necessidade, favorecendo as empresas que pagam regularmente seus tributos, enfrentando a concorrência desigual daquelas que não pagam, mas não pode implicar em ônus adicionais à elas.

A substituição tributária para setores heterogêneos e de linhas de produtos diversificados deveria ter a margem de valor adicionado fixada por baixo; isto é, abaixo da média do segmento, com o estado se compensando com o aumento do número de pagantes (através do recolhimento na indústria), o que contribuiria ainda para a expansão das vendas do varejo e, em consequência, para o aumento da arrecadação.

 
 
Fonte: www.dcomercio.com.br

Compartilhe:
Insights Logweb - O movimento da semana de 31 de agosto a 04 de setembro
Insights Logweb – O movimento da semana de 31 de agosto a 04 de setembro
Amazon acelera entregas no Sul com novo centro de distribuição no Paraná junto a ID Logistics Brasil
Amazon acelera entregas no Sul com novo centro de distribuição no Paraná junto a ID Logistics Brasil
Manutenção programada deixa sistemas da ANTT indisponíveis entre esta sexta e segunda-feira
Manutenção programada deixa sistemas da ANTT indisponíveis entre esta sexta e segunda-feira
Prêmio Abralog de Logística 2026 recebe inscrições até outubro para sete categorias
Prêmio Abralog de Logística 2026 recebe inscrições até outubro para sete categorias
PL dos Operadores Logísticos conclui tramitação na Câmara e segue para o Senado
PL dos Operadores Logísticos conclui tramitação na Câmara e segue para o Senado. ABOL comemora
Nova linha férrea da TCP e Brado Logística amplia capacidade ferroviária em Paranaguá, PR

As mais lidas

01

Amazon abre 30 vagas no programa de trainees de operações em São Paulo, Amazonas e Rio de Janeiro
Amazon abre 30 vagas no programa de trainees de operações em São Paulo, Amazonas e Rio de Janeiro

02

INTRA-LOG Expo 2026 debate o futuro da logística e embalagens com megahub de eventos em São Paulo
INTRA-LOG Expo 2026 debate o futuro da logística e embalagens com megahub de eventos em São Paulo

03

Prêmio Abralog de Logística 2026 recebe inscrições até outubro para sete categorias
Prêmio Abralog de Logística 2026 recebe inscrições até outubro para sete categorias