ABCR esclarece novas regras do free flow e suspensão temporária de multas por pedágio em atraso

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou que acompanha as novas regras para o sistema de livre passagem (free flow) estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que suspendem temporariamente multas e pontos na CNH vinculados a tarifas de pedágio em atraso. A regularização poderá ser feita pelos usuários até o dia 16 de novembro de 2026.

Segundo a entidade, durante esse período, a operação do free flow nas rodovias concedidas, tanto em nível federal quanto estadual, seguirá normalmente, com registro contínuo das passagens e manutenção dos canais já existentes de consulta e pagamento das tarifas.

Além disso, dentro do prazo de até 100 dias previsto pela norma, as concessionárias continuarão trabalhando em conjunto com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para viabilizar a integração das informações de passagens e pagamentos ao aplicativo “CNH do Brasil”.

A ABCR também esclarece que a norma não altera a obrigatoriedade do pagamento das tarifas de pedágio nas rodovias com free flow. Da mesma forma, os cronogramas de implantação do sistema nas rodovias concedidas permanecem inalterados, seguindo as políticas definidas por cada ente público.

Free flow: perguntas e respostas sobre as novas regras

Em 28 de abril de 2026, o Contran divulgou novas regras para o sistema de free flow, modelo de pagamento eletrônico de pedágio sem parada nas rodovias concedidas em todo o país.

De acordo com a ABCR, as mudanças fazem parte do processo de consolidação do modelo no Brasil e têm como objetivo ampliar o período de adaptação dos usuários ao sistema, que já apresenta alto nível de adesão e redução gradual da inadimplência.

Abaixo, são explicadas as principais mudanças, em formato de perguntas e respostas.

1.  Pergunta: As novas regras afetam a obrigação de pagar o pedágio nas rodovias com free flow?

Resposta: Não. Quem passa por uma rodovia com free flow continua obrigado a pagar o pedágio.

2. Pergunta: Do que tratam, então, as novas regras para o free flow?

Resposta: As novas regras preveem um regime de transição para o free flow, com a suspensão, até 16 de novembro de 2026, de multas e pontos na CNH referentes a pedágios não pagos. É uma chance para os usuários regularizarem, até aquela data, o pagamento dos pedágios devidos.

3. Pergunta: As novas regras para o free flow preveem “perdão automático” de multas e pontos na CNH?

Resposta: Não, as novas regras para o free flow não preveem perdão automático de multas e pontos na CNH. Na verdade, as multas e os pontos na CNH somente serão cancelados se os pedágios devidos forem regularizados até o prazo fatal de 16 de novembro de 2026 pelos usuários das rodovias com free flow.  Quanto antes os usuários regularizarem sua situação, mais rápido ficarão livres das multas e pontos na CNH – evitando, por exemplo, impedimentos no licenciamento e na transferência de veículos.

4. Pergunta: Como o usuário pode consultar e regularizar os pedágios devidos?

Resposta: O usuário pode consultar e regularizar os pedágios devidos imediatamente. Isso pode ser feito pelo site (veja a lista nesta matéria) ou aplicativo de celular da concessionária da rodovia, bastando informar a placa do veículo; ou em estabelecimento credenciado pela concessionária; ou em totens de autoatendimento ao longo da rodovia.  Além desses canais, que já se encontram disponíveis, em breve o usuário também poderá consultar todas as suas passagens diretamente no aplicativo de celular “CNH do Brasil”, independentemente de a passagem ter ocorrido em uma via federal, estadual ou municipal, desde que com free flow. Essa funcionalidade começará a valer em até 100 dias da vigência das novas regras para o free flow.

5. Pergunta: Por que as novas regras para o free flow foram criadas?

Resposta: As novas regras fazem parte do processo de consolidação do free flow no Brasil. O objetivo é conceder um período ainda maior para a adaptação dos usuários, ao permitir a regularização dos pedágios não pagos, e, ainda, acelerar a criação de um sistema único que permitirá a consulta das passagens nas rodovias com free flow diretamente pelo aplicativo de celular “CNH do Brasil”.

6. Pergunta: O usuário precisa pedir o cancelamento da multa e dos pontos na CNH ao regularizar o pedágio devido?

Resposta: Não. Uma vez regularizado o pedágio devido, o cancelamento da multa ainda não paga e dos pontos na CNH será feito pelo próprio órgão autuador responsável (estadual ou federal, conforme o caso), e o usuário não precisará fazer nenhum pedido para isso. Quanto antes regularizado o pedágio devido, mais rapidamente o cancelamento será efetivado – não sendo necessário aguardar até 16 de novembro de 2026 para regularização.

7. Pergunta: Mas o que acontece se o usuário já tiver pago a multa antes das novas regras do free flow?

Resposta: Nessa situação, o usuário poderá solicitar o ressarcimento dos valores das multas já pagas diretamente ao órgão autuador responsável por sua emissão (estadual ou federal, conforme o caso), observadas suas orientações e os canais disponibilizados. A identificação desse órgão consta no próprio auto de infração, e não se confunde com a concessionária. Em qualquer caso, o ressarcimento só poderá ser feito pelo órgão autuador se o usuário tiver regularizado o pedágio devido até 16 de novembro de 2026. Se o pedágio não for regularizado dentro desse prazo, o órgão autuador não poderá realizar o ressarcimento da multa.

8. Pergunta: E se o usuário não regularizar os pedágios devidos até o prazo máximo de 16 de novembro de 2026?

Resposta: Se a regularização dos pedágios devidos não for feita até 16 de novembro de 2026, as multas e os pontos na CNH serão retomados. Além disso, o usuário continuará com a dívida relacionada aos pedágios não pagos.

9. Pergunta: As novas regras afetam o cronograma de implantação do free flow no Brasil?

Resposta: Não. A agenda de implementação do free flow não é afetada pelas novas regras, e cada ente público pode dar sequência à sua política pública de acordo com a sua melhor conveniência.

10. Pergunta: Qual o nível de inadimplência no pagamento de pedágios em rodovias com free flow?

Resposta: Atualmente, a inadimplência média é inferior a 10%, o que indica o progresso consistente do modelo no Brasil.

Os usuários podem consultar e pagar tarifas de pedágio eletrônico diretamente nos sites das concessionárias responsáveis pelas rodovias operadas em sistema free flow.

Sites para consulta e pagamento de pedágio free flow

Concessionária*LocalizaçãoSite
Motiva Rio-SP (BR-101 e BR-116)Rio de Janeiro e São Paulohttps://www.pedagiodigital.com
Motiva Sorocabana (SP-270)São Paulo
Ecovias Noroeste Paulista (SP-333 e SP-326)São Paulo
Novo Litoral (SP-088, SP-055, SP-098)São Paulohttps://cnl.pedagioeletronico.com.br/
SP Serra (trecho norte do rodoanel de São Paulo)São Paulohttps://viaappia.com.br/sigafacil/
Tamoios (Contorno Sul de Caraguatatuba)São Paulohttps://freeflowtamoios.com.br/
Way (BR-262)Minas Geraishttps://pedagioeletronico.way262.com.br/inicio
Nova 381 (BR-381)Minas Geraishttps://pedagioeletronico.nova381.com/inicio
EPR Iguaçu (BR-163, PR-182 e PR-280) EPR Sul de Minas (MG-459) EPR Paraná (BR-369 e BR-376)Paraná e Minas Geraishttps://www.eprpedagioeletronico.com.br/home
CSG (Serra Gaúcha)Rio Grande do Sulhttps://freeflow.csg.com.br/
Nova 364 (BR-364)Rondôniahttps://pedagioeletronico.nova364.com/inicio

*A tabela considera as concessionárias com sistema free flow em funcionamento até 28 de abril 2026, com exceção da EPR Paraná, que iniciará a arrecadação de pedágio free flow em 04 de maio de 2026.

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