ANTT reforça obrigatoriedade de seguros no transporte rodoviário de cargas 

Por Sérgio Caron*

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.068/2025, que reforça a obrigatoriedade da contratação de seguros pelos transportadores rodoviários de cargas como condição para inscrição ou renovação no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A norma, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho, consolida as exigências previstas na Lei nº 11.442/2007 e na Lei nº 14.599/2023. 

ANTT reforça obrigatoriedade de seguros no transporte rodoviário de cargas 

Fiscalização Modernizada 

Para modernizar a fiscalização da contratação dos seguros obrigatórios, foi publicada também a Portaria SUROC nº 27/2025 (ANTT), que estabelece novas diretrizes para o controle, indicando a transição para um sistema mais integrado e digital. Essa mudança representa uma evolução no método de fiscalização, que deixa de ser baseada em documentos físicos para adotar um modelo digital e integrado, aumentando a eficiência e o controle sobre a obrigatoriedade da cobertura de seguros no transporte de cargas, beneficiando toda a cadeia logística. 

A comprovação da contratação dos seguros poderá ser feita de duas formas principais: 

  1. Apresentação do frontispício da apólice (resumo das informações do seguro) ou do certificado de seguro diretamente à fiscalização da ANTT; 
  2. Sistema de verificação automática, por meio do intercâmbio em tempo real de informações entre a ANTT e as seguradoras ou entidades representativas, agilizando e tornando mais eficiente o controle da regularidade dos transportadores. 

Obrigatoriedade dos seguros no transporte de cargas 

As portarias, em conformidade com as legislações vigentes, destacam a obrigatoriedade de três tipos de seguro para todas as operações de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC): 

  • RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): Cobre danos à carga decorrentes de acidentes como colisões, tombamentos e incêndios. 
  • RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga): Cobre eventos como roubo, furto, apropriação indébita e outros que resultem no desaparecimento da mercadoria. 
  • RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo): Cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte. 

A legislação estabelece prazo para a implementação completa do sistema de comunicação automática. Conforme o §3º do Artigo 3º, as seguradoras terão até 10 de março de 2026 para iniciar o envio automático das informações relativas à contratação dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V.  

A ANTT será responsável por disponibilizar um manual de integração via webservice, orientando as seguradoras sobre a comunicação entre seus sistemas e os da agência para o envio automático dos dados. 

* Sérgio Caron é Diretor de Transportes, Cascos Marítimos, Portos e Terminais, Logística e Aeronáutico da Marsh Brasil  

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