Nova versão do MDF-e estreia em outubro, mas não há o que temer

05/10/2017

Fabiana Reinert, Comercial da HBSIS*

As empresas que realizam transporte de cargas e mercadorias sabem que a quantidade de documentos que precisam enviar junto com a carga é grande. Nota fiscal e CT-e são alguns papéis que precisam estar com o motorista para evitar transtornos quando o veículo é parado em algum posto de fiscalização.

Para facilitar todo esse processo, desde 2010 o Manifesto de Documento Fiscal eletrônico, ou MDF-e, está em vigor. O documento é válido em todo território nacional e exigido quando há necessidade de trânsito entre municípios (casos especiais) e Estados. Totalmente digital, o MDF-e substitui arquivos impressos como o Manifesto de Carga modelo 25 e a CL-e (Capa de Lote Eletrônica).

Após sete anos, o Manifesto chega a versão 3.0. Agora em outubro as empresas terão que se adaptar a este novo modelo de MDF-e. No entanto, esta mudança tem deixado gestores com dúvidas sobre o quanto as suas operações serão afetadas por esta nova versão, afinal qualquer falha na implantação e emissão pode resultar em penalidades.

A boa notícia é que os executivos não precisam perder o sono por isso. O principal objetivo da atualização é simples: agilizar, ainda mais, toda a burocracia que envolve o transporte de cargas.

Entre as alterações, o novo MDF-e terá um um grupo para informar a periculosidade da carga, novos campos para informar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTC), o CIOT ou Vale Pedágio, bem como um novo espaço para informar o fuso horário da região.

Outra mudança significativa é o processamento da requisição das consultas ao MDFe. Agora ele está limitado ao período de 180 dias, contados a partir da data de emissão do Manifesto. Após esse período, não será mais possível consultar o Manifesto autorizado. Outra mudança significativa é a obrigatoriedade de informar os dados de seguro.

A medida foi justificada pelo fato das consultas representarem aproximadamente 30% das requisições recebidas no ambiente da Secretaria da Fazenda responsável pela autorização.

Com o objetivo de tornar o processo de emissão de documentos ainda mais simples, há a possibilidade de uso de um software que reduz a burocracia ao intermediar a relação entre o embarcador e a transportadora, o UNIDOCS HBSIS, por exemplo, faz isso. A solução já está atualizada ao MDF-e 3.0.

Esta solução, reduz o tempo que o documento leva entre o envio da nota fiscal até a transportadora, repasse das informações para a CT-e, aprovação pela Sefaz, retorno para o embarcador, emissão do CTe. Sem a tecnologia, isso costuma durar de 4 a 6 horas. Com o software, esse processo leva minutos.

*A HBSIS é uma empresa de Santa Catarina que atua na área de tecnologia da informação, desenvolvendo soluções para logística, vendas e outsourcing. Entre seus 200 clientes estão grandes empresas brasileiras, como Ambev, BRF e Ultragaz.

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