Seguros obrigatórios para TR entram em vigor em julho e exigem adequação, alerta Pamcary

A partir de 1º de julho, empresas de transporte rodoviário de cargas (ETC), incluindo aquelas enquadradas como MEI (microempreendedor individual) e ME (microempresa), deverão comprovar a contratação de três seguros obrigatórios para manter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) ativo. A medida, estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), prevê a suspensão do registro dos transportadores que não apresentarem as coberturas exigidas.

A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 11.442/2007, alterada pela Lei nº 14.599/2023, que determina a contratação das coberturas de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) e RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo).

O RCTR-C é destinado à cobertura de danos causados à carga em situações como acidentes, colisões e tombamentos. Já o RC-DC contempla ocorrências relacionadas ao desaparecimento da carga, como roubo ou extravio. O RC-V, por sua vez, está relacionado aos danos causados a terceiros durante a operação de transporte.

Além disso, a Resolução 6.068/2025 da ANTT estabelece que as empresas precisam comprovar a existência dessas apólices para manter a regularidade do RNTRC. A Agência firmou convênio com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) para a implantação do sistema de validação eletrônica das apólices, que passou por um período orientativo e educativo até 30 de junho.

A partir do início de julho, transportadores sem as três coberturas ativas poderão ter o registro suspenso automaticamente e ficar impedidos de operar. As empresas que descumprirem a exigência também ficam sujeitas a multas de até R$ 10.500 por ocorrência.

Seguros obrigatórios e diferenças entre MEI, ME e transportador autônomo

A distinção entre o MEI transportador, o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e as empresas de transporte é um ponto importante para entender a aplicação da regra. O TAC atua principalmente como subcontratado de uma transportadora e, nesse caso, sua cobertura costuma estar vinculada às apólices da empresa contratante.

Por outro lado, o MEI e a ME são considerados empresas de transporte e podem ser contratados diretamente por embarcadores, além de também atuarem como subcontratados de outras transportadoras. Nessas situações, a responsabilidade pela contratação dos seguros obrigatórios é da própria empresa, sendo necessária a manutenção das apólices para garantir a validade do RNTRC.

No setor de transporte rodoviário de cargas, a regularidade dos seguros representa não apenas uma exigência legal, mas também um fator relacionado à segurança operacional e à proteção financeira dos envolvidos na cadeia logística. A ausência de cobertura válida pode gerar impactos em casos de sinistro e comprometer a operação.

Para atender principalmente pequenos transportadores, a Pamcary, empresa especializada em gestão de riscos e seguros para o transporte de cargas, desenvolveu uma solução voltada a MEIs e MEs. O pacote reúne as três apólices exigidas pela ANTT pelo valor total de R$ 900, com validade de 12 meses, conforme informações divulgadas pela empresa.

Após a contratação, a averbação do seguro ocorre quando o MEI ou ME emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) em nome próprio. Nesse momento, o transportador paga o prêmio correspondente à carga e ao trajeto da operação realizada.

A contratação pode ser feita digitalmente pelo aplicativo Telerisco, no qual o motorista realiza o cadastro, acessa o módulo de seguros e recebe as propostas, apólices e certificados de seguro.

“Nossa solução inovadora foi desenvolvida para que o MEI Transportador possa cumprir suas obrigações sem burocracia, de custo acessível e fácil compreensão, customizado na medida para ele como pequeno empresário. As negociações e contratações são feitas por celular, o que garante mobilidade e acessibilidade incomparáveis, para esse profissional da boleia. Com as três apólices contratadas em poucos segundos, de onde quer que esteja, ele garante seu RNTRC ativo, pode seguir operando e ainda amplia suas possibilidades de negócio ao viabilizar sua contratação direta pelos embarcadores”, conclui Marcos Gigli, vice-presidente Comercial da Pamcary.

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