Leis que podem acabar com o Brasil

16/10/2008

No Brasil, infelizmente, tem as leis que "pegam", as que "não pegam" e as que fingem ter "pegado". Isso acontece em todos os tipos de atividades.

Algumas dessas leis passam por todas as fases citadas. A Lei nº 8.630/93 (Lei de Modernização dos Portos), por exemplo, foi considerada uma lei que não iria pegar, que era impraticável, tantas eram as resistências que seria inexeqüível e que não havia interesse das companhias docas para a sua implantação. Contrariando muitas expectativas, aí esta ela, ainda que parcialmente inserida, na minha opinião, nas atividades (me refiro às atividades e não às operações) dos portos.

Outras, porém, se aplicadas inviabilizariam o País, como no caso as leis ambientais. Pronto, mexi no vespeiro!

Mas essa constatação não é minha e na verdade também me surpreendeu, quando encontrei, navegando na Internet, um artigo sobre sustentabilidade, no qual o ecólogo e chefe-geral da Embrapa Monitoramento de Satélite, Evaristo Eduardo de Miranda, diz já ter se reportado ao próprio presidente Lula a respeito do assunto.

A equipe formada pelos pesquisadores, Daniel de Castro Vidtória Fábio Henrique Torresan, Osvaldo Tadatomo Oshiro e Marcos Hott, comandados por Evaristo Miranda, diz ter a "impressão de que o Brasil acabou".

Ao fazer um levantamento com base nos dados da Funai e do Ibama, considerando as áreas de Unidades de Conservação (UCs), Terras Indígenas (TIs), Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPNs), Áreas Militares, Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e Áreas de Proteção Permanentes (APPs), o resultado é que "apenas 33% do Brasil e 7% do bioma amazônico podem ser, legalmente, usados para abrigar atividades humanas" (moradia, produção agrícola e industrial). Isto é, pelas leis, cidades, portos, ribeirinhos, agricultura de várzea e pastagens estão ilegais. Isso sem contar com as propostas de criação e ampliação de terras indígenas, de áreas para quilombolas e para a reforma agrária, garantem os pesquisadores.

Assim, segundo Evaristo de Miranda, existem quatro possibilidades de encaminhamento do problema pelo governo:

1- Deixar como está para ver como é que fica;

2- Aplicar as leis;

3- Adequar as leis à realidade e;

4- Repactuamento do ordenamento territorial.

Tudo isso significa dizer:
 
·     Possibilidade 1 – total insegurança aos investimentos quer privados, quer públicos, por estarem todos ao arrepio da lei;

·     Possibilidade 2 – tornar a maior parte das atividades produtivas ilegais (creio que na sua totalidade, e, os portos no meio);

·     Possibilidade 3 – é dizer oficialmente que as Leis atuais não "pegaram" e refaze-las, com interesses particulares nem sempre honestos;

·     Possibilidade 4 – "neste caso a discussão muda para um patamar qualitativo superior" onde "todos perdem, mas perdem pouco" (opinião de Evaristo)

Devido às leis ambientais, apenas um terço do Brasil poderia abrigar, legalmente, as atividades humanas, como as operações portuárias

Há necessidade, evidente, de se discutir a preservação do meio ambiente de forma racional. O tempo das radicalizações passou. Antigamente, como me confidenciou um dos maiores ecólogos do Brasil, Marcelo Fundão Pessoa, que conheci e passei a admirar no 1º Curso Superior de Portos – Brasília 1987, era necessário radicalizar para que se pudesse defender a natureza. E, graças às radicalizações, hoje a defesa do meio ambiente é um compromisso e, mais do que isso, uma obrigação de qualquer empreendimento econômico.

Mas há sempre um porém. Sejamos racionais daqui para frente, inclusive nos assuntos que envolvem a dragagem, que abordaremos nas próximas semanas.
 

Luiz Alberto Costa Franco é engenheiro civil, foi chefe dos serviços de dragagem do Porto de Santos e diretor de engenharia da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).

 

Fonte: PortoGente – www.portogente.com.br

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