Estelionato político

12/06/2008

Como poderíamos classificar os deputados do PT, líderes de bancadas, Maurício Rands e Henrique Fontana? Eles estão dizendo que a Emenda 29 , sob regulamentação, vinculou mais recursos à saúde pública, dever do governo, sem indicar a fonte de custeio. Ocorre que a fonte, no caso, se não confunde com fonte tributária, caso contrário, para cada despesa – elas são às centenas –, teríamos que ter, uma a uma, um tributo a lhe corresponder, o que seria um contra-senso.

A uma, porque o artigo 167, parágrafo 4º da Constituição proíbe a afetação da receita dos impostos a órgão, fundo, programa ou despesa, exatamente para não imobilizar o Poder Executivo, que administra as receitas e despesas mediadas pelo Orçamento. A duas, porque é o próprio governo que patrocina a Desvinculação das Receitas da União (DRU), com o fito de usar, para fins outros, despesas vinculadas pela Constituição para a saúde, seguridade, educação etc. A Emenda 29 apenas alterou o percentual destinado à Saúde. Cabe ao governo destinar, entre os recursos que arrecada (juros, tributos, dividendos, receitas patrimoniais etc.), o percentual previsto na Constituição, já descontado a parcela que escamoteia via DRU. Trata-se de especializar dentro do Orçamento (fonte geral das despesas em geral) os recursos devidos. Simples assim. Ademais, mês a mês, em que pese o fim da CPMF, a receita tributária federal bate recordes. Então, como não há recursos, se a cada mês a previsão de receita é superada com folga?

Não pode haver despesa nova, mas receita nova pode. Estamos em face de estelionato político. O presidente mancha a sua biografia ao apoiar às escondidas esta indecorosa tentativa de restaurar a CPMF, agora com uma alíquota pequena (mas logo com alíquotas maiores). O povo tem que se manifestar, porque esta contribuição agora não é temporária, mas permanente.

Falando francamente, querem recriar, por lei complementar, a CPMF, negada em emenda constitucional, na contramão da proposta de reforma tributária do próprio governo, que extingue quatro contribuições (PIS, Cofins, CSSL e Cide), além de reduzir a incidente sobre a folha. É contraditório extinguir contribuições (por ora é só proposta) e propor a criação de outra, com nome diferente, já extinta por emenda de quorum superqualificado, ou seja, 3/5. Quando o Congresso, que, teoricamente, nos representa, resolveu não prorrogar, ou, noutras palavras, quando resolveu extinguir a CPMF, este ato não pode ser revisto, mesmo que seja por emenda constitucional, no mesmo exercício legislativo. Se assim é, como será possível por lei de quorum menor (metade mais um dos membros do Congresso, caso da lei complementar) reapresentar o que uma emenda já rejeitou com o mesmo ou outro nome? O que interessa é o fato gerador da obrigação. Se for igual ao da extinta CPMF, a sua reapresentação só poderá ser feita em 2009.

 

Fonte: www.dcomercio.com.br

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