MP do Frete inaugura uma nova era na governança do transporte rodoviário de cargas e redefine a relação entre embarcadores e transportadoras

A colunista do Portal LogwebAdriana Bueno analisa os impactos da MP do Frete (Medida Provisória 1.343/26) sobre o transporte rodoviário de cargas. No artigo, a especialista explica como a obrigatoriedade do CIOT antes do início da viagem, a ampliação das responsabilidades dos embarcadores e o fortalecimento da fiscalização preventiva tornam a conformidade regulatória um fator estratégico para a gestão logística.

Com CIOT obrigatório antes da viagem, multas mais severas e ampliação da responsabilidade dos contratantes, a MP 1.343/26 transforma a gestão do frete em um tema estratégico de compliance, risco e continuidade operacional.

O transporte rodoviário brasileiro entra em uma nova fase regulatória. A Medida Provisória 1.343/26, conhecida no mercado como “MP do Frete”, aprovada pelo Senado em 14 de julho e aguardando sanção presidencial, amplia significativamente os mecanismos de fiscalização do piso mínimo de fretes e altera a dinâmica de responsabilidade entre transportadores, embarcadores e demais agentes da cadeia logística.

Mais do que uma mudança operacional, a medida representa uma transformação na forma como empresas contratam, gerenciam e auditam seus transportes. O frete deixa definitivamente de ser tratado apenas como uma linha de custo e passa a ocupar espaço na agenda estratégica de governança, compliance e gestão de riscos empresariais.

O que é a MP 1.343/26 e por que ela muda o mercado de transporte

Publicada em 19 de março de 2026, a MP 1.343/26 integra um conjunto de iniciativas regulatórias iniciado pela Lei 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

O objetivo central permanece o mesmo: garantir que nenhuma operação seja contratada abaixo dos valores mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A diferença está no modelo de fiscalização. A nova medida fortalece uma atuação preventiva, baseada em dados e registros eletrônicos, reduzindo a lógica anterior de fiscalização apenas após a ocorrência da irregularidade.

A mudança de paradigma é clara:

Antes: contratação irregular ➜ fiscalização ➜ possível autuação.

Agora: validação da operação ➜ autorização para transporte ➜ fiscalização contínua.

Na prática, a conformidade passa a ser uma condição para a própria execução do transporte.

Os quatro pilares da transformação regulatória

1. CIOT obrigatório antes do início da operação

Um dos principais impactos da MP é a obrigatoriedade do registro prévio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de cada viagem.

O documento passa a consolidar informações essenciais da operação:

– origem e destino;

– tipo de carga;

– valor contratado;

– prazo de pagamento;

– características do transporte.

A grande mudança está no conceito de fiscalização preventiva. A operação poderá ser bloqueada caso os dados informados indiquem contratação abaixo do piso mínimo estabelecido.

Para empresas embarcadoras, isso significa incorporar uma nova etapa de controle aos processos de contratação. Para transportadoras, aumenta a necessidade de precisão cadastral e integração sistêmica.

O transporte passa a depender de uma cadeia de informações confiáveis.

2. Multas mais severas e ampliação dos responsáveis

A MP endurece o regime de penalidades para contratação de fretes abaixo do piso mínimo.

A responsabilidade deixa de estar concentrada apenas no transportador e passa a alcançar diferentes participantes da cadeia, incluindo:

– embarcadores;

– contratantes;

– intermediadores;

– plataformas digitais de contratação de frete.

A mensagem regulatória é objetiva: qualquer agente que contribua para uma contratação irregular poderá responder pela infração.

O impacto é especialmente relevante em modelos com múltiplas camadas de terceirização, nos quais a falta de governança pode gerar exposição jurídica e financeira.

3. O embarcador assume protagonismo na responsabilidade pelo frete

Um dos maiores efeitos estratégicos da MP é a mudança de papel do embarcador.

Historicamente, muitas empresas entendiam que a responsabilidade pelo cumprimento do piso mínimo era exclusivamente da transportadora. Esse conceito deixa de existir.

Indústrias, varejistas, distribuidores e operadores logísticos passam a precisar demonstrar que seus processos de contratação possuem mecanismos de controle e conformidade.

A contratação de transporte deixa de ser apenas uma decisão baseada em preço e passa a envolver:

– análise regulatória;

– auditoria de fornecedores;

– rastreabilidade contratual;

– controles internos.

A cadeia logística passa a compartilhar responsabilidade pelo cumprimento das regras.

4. Risco operacional: suspensão do RNTRC e impacto na continuidade do negócio

Além das penalidades financeiras, a MP amplia os riscos operacionais para empresas reincidentes.

A possibilidade de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) representa um dos pontos mais críticos, pois pode impedir a continuidade da operação durante o período da sanção.

Para uma transportadora, isso significa um risco direto ao negócio.

Para um embarcador, representa risco de ruptura operacional, necessidade de substituição emergencial de fornecedores e impactos no nível de serviço ao cliente.

A gestão regulatória passa, portanto, a fazer parte da gestão de continuidade operacional.

Impactos para transportadoras: eficiência operacional aliada à conformidade

As transportadoras precisarão evoluir seus processos em diferentes dimensões:

– Gestão de preços

Cada operação deverá estar corretamente enquadrada nas categorias de cálculo definidas pela ANTT, garantindo aderência ao piso vigente.

– Processos e documentação

O CIOT passa a ser uma etapa crítica antes da saída da carga. Falhas cadastrais ou sistêmicas podem interromper operações.

– Gestão contratual

Contratos com agregados, terceiros e subcontratados precisam incorporar regras claras de conformidade.

– Tecnologia embarcada

Dados de telemetria e cronotacógrafo ganham relevância como evidências em processos fiscalizatórios.

A tecnologia deixa de ser apenas uma ferramenta de produtividade e passa a ser também um mecanismo de proteção jurídica.

Impactos para embarcadores: o frete entra na agenda de compliance

Para os embarcadores, a principal mudança está na necessidade de transformar a contratação de transporte em um processo mais estruturado.

Entre os novos desafios estão:

– Governança de contratação

Validar previamente se o valor contratado está aderente ao piso mínimo.

– Integração entre áreas

Logística, compras, jurídico, compliance e financeiro precisarão atuar de forma integrada.

Gestão de fornecedores

Transportadoras e operadores logísticos deverão ser avaliados não apenas por custo e nível de serviço, mas também por maturidade regulatória.

– Gestão de dados

A visibilidade das informações operacionais será fundamental para reduzir exposição em auditorias.

Checklist estratégico: como preparar a empresa para a nova realidade

Nos próximos meses, empresas embarcadoras e transportadoras devem priorizar:

– Revisão das tabelas de frete vigentes conforme atualizações da ANTT.

– Validação do enquadramento das operações nas categorias oficiais de cálculo.

– Implantação de controles para emissão e conferência do CIOT antes da viagem.

– Revisão de contratos com transportadoras, agregados e operadores logísticos.

– Auditoria dos processos de subcontratação.

– Avaliação da qualidade dos dados de telemetria e sistemas embarcados.

– Integração entre logística, compras, jurídico e compliance.

O novo papel estratégico da gestão de transporte

A MP 1.343/26 representa uma mudança estrutural no setor.

O transporte rodoviário deixa de ser administrado apenas como uma negociação comercial entre embarcador e transportadora e passa a ser tratado como um processo crítico de governança empresarial.

A variável custo continuará sendo importante, mas não poderá mais ser analisada isoladamente.

Empresas que estruturarem seus processos com:

  • inteligência de dados;
  • contratos robustos;
  • auditoria de fornecedores;
  • integração tecnológica;
  • gestão preventiva de riscos;

estarão mais preparadas para competir em um ambiente regulatório mais exigente.

O futuro da logística brasileira será marcado não apenas pela capacidade de entregar mais rápido e com menor custo, mas pela capacidade de operar com transparência, rastreabilidade e conformidade.

A MP 1.343/26 não muda apenas uma regra de frete. Ela redefine o nível de maturidade esperado de toda a cadeia logística.

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Foto nova Adriana

Adriana Bueno

25 anos de experiência profissional em Supply Chain, com atuação em diferentes segmentos: bens de consumo, químicos, agronegócio e varejo (incluindo cadeia de frio). Líder de equipes de alta performance com foco em resultados e desenvolvimento humano. Responsável por implantação de novos fluxos operacionais, processos, controles e governança. Gestão de Operações, Orçamento e Projetos. Ações de Inovação. Expertise em Route to Market e Gestão do Ciclo do Pedido (Order to Cash/Order to Delivery) para otimização de custo logístico total. Estratégia de Compras e Suprimentos. Ciclo S&OP. Fortaleza em Governança Corporativa, Compliance e ESG. Expertise em reestruturação de áreas funcionais, definição e revisão de bases processuais e requerimentos técnicos de sistemas, gestão de indicadores e performance. Grande conhecimento em Distribuição Nacional, Last Mille, 4PL e Malha Logística. Consultoria em Projetos de Estruturação Logística. Customer Success para clientes estratégicos. Engenheira Agronômica pela Universidade Estadual Paulista – UNESP, com pós-graduação em Gestão de Logística Empresarial pela FAAP e MBA em Gestão de Negócios e Inovação pela FIA – USP.

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