CIOT obrigatório traz mudanças no transporte de medicamentos termolábeis no Brasil. Temp Log analisa

A entrada em vigor do CIOT obrigatório para operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil começa a gerar impactos diretos sobre a logística farmacêutica e as operações de cadeia fria. A nova exigência, estabelecida pela Resolução nº 6.078/2026 da ANTT, passou  a valer a partir de 24 de maio de 2026 e determina que o Código Identificador da Operação de Transporte seja integrado ao MDF-e em todas as operações do setor.

Segundo a Temp Log, operadora logística especializada em produtos para medicina estética e transporte de medicamentos sensíveis à temperatura, a mudança exige adequações imediatas nos processos operacionais. A empresa atua há mais de 30 anos no armazenamento, fracionamento e transporte de produtos para a saúde, atendendo mais de 2.500 municípios brasileiros com operações de cadeia fria farmacêutica.

A nova regulamentação altera a dinâmica do controle operacional ao transferir a fiscalização para um ambiente preventivo e digital. Com isso, operações em desacordo com as exigências não poderão ser registradas regularmente.

Além disso, o descumprimento das regras poderá gerar penalidades relevantes. A ausência do CIOT, inconsistências cadastrais ou falta de vinculação ao MDF-e poderão resultar em multa de R$ 10.500 por viagem. Já as infrações relacionadas ao piso mínimo de frete seguem regras próprias, com sanções específicas.

Impactos do CIOT obrigatório na cadeia fria farmacêutica

Para empresas que trabalham com medicamentos e insumos termolábeis, o principal desafio envolve a necessidade de manter o controle rígido do tempo operacional durante todas as etapas do transporte.

Ricardo Canteras, diretor Comercial e de Operações da Temp Log, afirma que a inclusão obrigatória do código antes do fechamento do manifesto eletrônico pode aumentar o tempo de processamento das cargas.

“Antes de fechar o manifesto eletrônico, precisamos inserir o código do CIOT. Isso pode tornar o processo um pouco mais lento e para termolábeis, já que qualquer atraso precisa ser mapeado e mitigado para não afetar o controle de temperatura”, explica o executivo.

Até então, a obrigatoriedade do CIOT estava concentrada principalmente em operações realizadas por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e TAC-equiparados. Entretanto, a nova resolução amplia o escopo da exigência e passa a atingir operações estruturadas por redes de parceiros logísticos.

No caso da Temp Log, a companhia opera por meio de mais de 45 empresas regionais parceiras. Por isso, a regulamentação altera diretamente o enquadramento operacional da empresa. Segundo a companhia, já foi firmado contrato com uma instituição habilitada para emissão do código e os processos internos estão sendo adaptados para garantir conformidade desde o início da vigência da norma.

Canteras avalia que a medida tende a ampliar o nível de profissionalização do setor de transporte rodoviário de cargas. “Todos os segmentos terão seus fretes monitorados, isso deixa menos espaço para amadorismos e exige que as empresas sejam cada vez mais qualificadas para atender aos grandes embarcadores. Para quem já está acostumado com altos padrões de conformidade, como exige a logística farmacêutica, é uma mudança bem-vinda”, afirma.

Regulamentação ainda gera dúvidas operacionais

Apesar da adaptação em andamento, alguns pontos da regulamentação ainda aguardam esclarecimentos técnicos por parte da ANTT. Um dos temas envolve a aplicação do piso mínimo de frete para veículos não movidos a diesel.

Segundo Canteras, ainda existem dúvidas sobre como operações realizadas com veículos movidos a gasolina, etanol ou eletricidade serão enquadradas dentro da nova sistemática regulatória.

“Veículos movidos a gasolina, etanol e elétricos que, na nossa interpretação, não deveriam ser enquadrados nessa mesma lógica. O preenchimento correto do manifesto eletrônico para esses casos ainda precisa de mais clareza por parte da ANTT”, aponta.

A Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) já formalizou questionamentos junto à agência reguladora, enquanto o mercado aguarda a publicação de notas técnicas complementares nas próximas semanas.

Para operadores especializados em cadeia fria e logística farmacêutica, a avaliação é que a conformidade regulatória passa a ocupar papel ainda mais central nas operações. Em um segmento no qual o controle de temperatura, rastreabilidade e integridade dos produtos já fazem parte da rotina operacional, a adaptação ao CIOT obrigatório tende a ampliar a exigência sobre processos digitais, governança logística e monitoramento das cargas.

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