Arbitragem: a rota segura para os portos brasileiros

Por Alberto J. M. de Lima*

Os portos são a porta de entrada e saída da economia brasileira. Mais de 90% do comércio exterior do país passa pelos terminais marítimos, que concentram investimentos privados bilionários em arrendamentos, infraestrutura logística e operações de longo prazo. 

Nesse ambiente, disputas são inevitáveis: atrasos em operações, indenizações por demurrage, conflitos em contratos de afretamento, responsabilidades ambientais, recomposição de equilíbrio econômico-financeiro de arrendamentos e discussões sobre bens reversíveis são apenas alguns exemplos de litígios recorrentes. 

Arbitragem: a rota segura para os portos brasileiros

Quando levados ao Judiciário, esses litígios enfrentam obstáculos estruturais: excesso de formalismo, prazos que se arrastam por anos e dificuldade de lidar com questões técnicas altamente especializadas, como cálculos de laytime, impactos alfandegários ou cláusulas internacionais de afretamento. Essa morosidade gera insegurança, compromete financiamentos e pode paralisar operações logísticas de enorme relevância econômica. 

A arbitragem se mostra o caminho natural para o setor portuário. Além da celeridade, permite que árbitros com expertise em direito marítimo e infraestrutura decidam questões complexas com base em padrões internacionais de comércio. É o que já se verifica em disputas reais no Brasil, onde concessionárias e arrendatárias recorreram à arbitragem para garantir indenizações por investimentos não amortizados, reequilíbrios em contratos impactados por crises cambiais ou ainda compensações decorrentes de atrasos operacionais.  

Ao preservar a continuidade do serviço e proteger os ativos investidos, a arbitragem fortalece a segurança jurídica indispensável para atrair novos aportes ao setor. 

O futuro aponta para a ampliação desse movimento. Questões de ESG, como a responsabilidade ambiental em áreas portuárias, já começam a ser debatidas em arbitragens. 

Nesse cenário, merece destaque o Projeto de Lei nº 733/2025, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, que busca modernizar o marco regulatório dos portos brasileiros. Entre outros pontos, o PL reforça a segurança jurídica dos contratos de arrendamento e amplia mecanismos de resolução de controvérsias, reconhecendo expressamente a arbitragem como instrumento adequado para tratar de litígios patrimoniais no setor.  

A proposta é relevante porque sinaliza ao mercado que o Brasil pretende alinhar-se às melhores práticas internacionais, garantindo previsibilidade para investidores e maior eficiência na solução de disputas que, de outra forma, poderiam paralisar operações portuárias estratégicas. 

Para os investidores do setor portuário, a mensagem é clara: cláusulas arbitrais bem estruturadas não são apenas um detalhe contratual, mas uma vantagem competitiva. Elas garantem previsibilidade, permitem a resolução de conflitos de forma técnica e ágil e asseguram a proteção de investimentos em um setor vital para a economia nacional. Em um mercado cada vez mais globalizado, adotar a arbitragem como rota preferencial é escolher o caminho da eficiência, da confiança e do crescimento sustentável. 

* Alberto Maia é advogado especialista do núcleo de Arbitragem e Contencioso Estratégico de Martorelli Advogados. 

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