Contran altera tolerância sobre limite de peso por eixo

23/06/2014

A Resolução Contran n. 489, de 05.06.2014 (DOU 06.06.2014), com vigência a partir de 1º de julho deste ano, alterou os artigos 5º e 9º da Resolução CONTRAN n. 258 de 30 de novembro de 2007, aumentando para 10% a tolerância legal sobre os limites de pesos regulamentares por eixo (ou conjunto de eixos) para aqueles veículos que não excederem os limites estabelecidos para o peso bruto total – PBT, peso bruto total combinado – PBTC e Capacidade Máxima de Tração – CMT.

A medida constitui um avanço jurídico na medida em que contribui para reduzir uma injustiça decorrente da aplicação de multas por excesso de peso no eixo, quando o veículo autuado não apresentava excesso no seu peso total.

Sabe-se, no campo dos estudos metrológicos, que existem fatores de influência que alteram a distribuição de peso inicial do veículo verificada no embarque.  A literatura especializada refere-se a ventos, topografia e etc. A própria estrutura sobre a qual é edificada a praça de pesagem pode apresentar deficiência, como, por exemplo, ocorreu em 2013 com a balança do km 371, da SP 055, que foi reprovada pelo IPEM e teve suas operações suspensas pelo DER porque descobriu-se que ali havia um lençol freático com 1,00m de profundidade, provocando  movimento na plataforma e, consequentemente, distorções na pesagem.

Além disso, sobretudo no campo das responsabilidades, a interpretação dada ao CTB pelos órgãos de fiscalização, carreava para o embarcador a multa por excesso de peso nos eixos, quando único remetente da carga, ainda que o peso total atendesse ao limite legal. A elevação da tolerância, nesse caso, alivia esse empresário.

No caso dos veículos de passageiros, a situação é similar, uma vez que, em tese, a configuração do veículo é adequada à sua lotação, de modo que via de regra não há excesso de peso total, mas verifica-se com alguma frequência o excesso no eixo, cuja causa poderia estar na possível divergência de aferição entre balanças.

A medida entra em vigor a partir de 1º de julho de 2014. Não tem efeito retroativo, alcançando as pesagens efetuadas a partir dessa data.

Fonte: Dr. Moacyr Francisco Ramos, Especialista em Direito de Trânsito e Transporte
 

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