Uso do extintor de incêndio deixa de ser obrigatório

18/09/2015

Depois de tornar obrigatório o uso do extintor ABC em veículos e adiar por diversas vezes a validade da medida, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu, nesta quinta-feira (17), que o uso do equipamento deverá ser facultativo no Brasil. A decisão vale para utilitários e caminhonetes a partir da publicação da medida, que deve ocorrer nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União. A obrigatoriedade permanece para veículos utilizados comercialmente para o transporte de passageiros e de cargas.

A explicação do órgão para o novo entendimento é que, por 90 dias, foram realizadas avaliações técnicas e consultas sobre o tema. Segundo o Contran, fabricantes afirmaram que era necessário um prazo maior, de até quatro anos, para atender a demanda. Mas a justificativa, estava sendo dada pelas empresas há 11 anos, disse o órgão, em nota.

O Conselho ainda argumenta que há risco de o equipamento ferir passageiros em caso de colisões e que, segundo dados da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, dos dois milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%.

As inovações tecnológicas da indústria automotiva são outra justificativa para a nova determinação. Conforme o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), elas aumentam a segurança contra incêndios, como o corte automático de combustível em caso de colisão e a localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros.

O Contran destaca, ainda, que o uso obrigatório do extintor não é mais realidade nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias.  O equipamento era obrigatório no Brasil desde 1970.

Nos casos em que a obrigatoriedade permanece, os extintores devem ser do tipo ABC, com respeito à validade de cinco anos. A punição para quem não estiver com o equipamento em dia é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação do condutor.

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