Transportadoras a autônomos têm até dia 31 para recadastramento do RNTRC

29/05/2017

Empresas do transporte rodoviário de cargas e caminhoneiros autônomos têm até o dia 31 de maio para renovar os certificados do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) que tinham validade até 2020. O não cumprimento desse prazo pode resultar em autuações. O alerta é da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A antecipação do recadastramento é necessária por causa da resolução 4.799, publicada pela ANTT em 2015. A norma atualizou os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Por isso, aqueles registros que venceriam entre 2017 e 2020 têm de ser renovados ainda neste semestre.

Para proceder a renovação, basta se dirigir ao SETCESC. O Sindicato é o único Posto Credenciado pela ANTT para efetuar o cadastramento de Empresas de Transporte de Carga, registradas nas regiões de Blumenau, Brusque, Gaspar, Médio e Alto Vale, Vale do Rio Itapocu, São Bento do Sul e Caçador.

Também é a credenciada para atender os Transportadores Autônomos de Carga registrados em todo Vale do Itajaí, suprindo a demanda dos profissionais com vínculo na Federação dos Caminhoneiros Autônomos e Transportadores Autônomos de Bens do Estado de Santa Catarina (Fecam-SC).

Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone: (47) 3322.7796 ou pelo e-mail atendimento@setcesc.com.br.

Novas exigências

Segundo a ANTT, os transportadores deveriam ter realizado o recadastramento das Placas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, até o dia 30 de abril. Porém quem perdeu o prazo não será penalizado se realizar o recadastramento depois. Mas, se for flagrado em uma fiscalização, será multado por estar em situação irregular.

O Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) traz, entre outras novidades, a informação de que os veículos suspensos que se encontram nessa condição pela falta de vinculação de sua placa ao adesivo, terão até o dia 31 de maio de 2017 para fazê-lo sem custos extras.

A partir de 01 de junho de 2017, os transportadores que não completarem o processo de identificação visual dos seus veículos por falta de associação do código (QR Code) à placa terão seus veículos excluídos da sua frota e deverão reiniciar todo o processo de recadastramento arcando com os custos. Além disso, também estarão sujeitos às penalidades previstas na Resolução ANTT nº. 4.799/2015.

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