Reforma Tributária pode obrigar 200 mil transportadoras a deixarem o Simples Nacional, destaca ROIT

A Reforma Tributária, que começa a ser implementada em 2026 e deve estar concluída até 2033, trará mudanças profundas para o setor de transporte rodoviário. Um dos principais impactos será a alteração do local de tributação, que deixará de ser o local de origem do serviço e passará a ser o local de consumo. Essa mudança obrigará empresas do setor a reverem suas estratégias logísticas e de distribuição.

De acordo com Lucas Ribeiro, tributarista, fundador e CEO da ROIT, “essa mudança, por si só, já vai refletir no setor de transportes, pois, com o novo local de tributação, as empresas vão precisar de novas estratégias de logística, deslocando a industrialização e seus centros de distribuição para locais mais próximos do consumo”. Além disso, ele destaca que os benefícios e incentivos fiscais concedidos por estados deixarão de existir progressivamente até 2033, o que inviabiliza o chamado “turismo tributário”.

Reforma Tributária pode obrigar 200 mil transportadoras a deixarem o Simples Nacional, destaca ROIT

Ribeiro acompanha os debates sobre a reforma desde 2019, tendo participado de audiências públicas no Senado. Por meio da ROIT, desenvolveu a Calculadora da Reforma Tributária, ferramenta que mensura os impactos das mudanças sobre diferentes setores econômicos.

Outro ponto crítico, segundo o especialista, será o impacto sobre as transportadoras que operam no Simples Nacional. Essas empresas, ao adquirirem combustíveis, caminhões, pedágios, manutenção e peças, acumulam tributos no custo, mas só repassam uma fração como crédito no atual regime simplificado. “Na prática, teremos mais de 200 mil transportadoras ‘obrigadas’ a migrarem para o Regime Regular, operando como se estivessem no Lucro Real. Um grande ônus operacional para elas se adaptarem”, explica Ribeiro.

Ele também chama a atenção para o fato de que a folha de salários é um dos principais insumos do setor. No entanto, a reforma não prevê a geração de crédito tributário sobre essa despesa. Com isso, serviços prestados a consumidores finais, MEIs, empresas do Simples, condomínios e associações — que não se creditam — deverão ter aumento de carga tributária.

Diante desse cenário, Ribeiro avalia que a adoção de tecnologia para gestão de frotas se tornará uma necessidade urgente. Plataformas capazes de monitorar e automatizar o controle de frota e consumo, em tempo real, devem ganhar espaço.

Um exemplo é a Gestran, empresa com sede em Curitiba (PR) e atuação nacional. Após um rebranding em 2024, combinando mais de 25 anos de experiência com inovação, a empresa iniciou 2025 com o lançamento de novas soluções. Entre elas estão o Open Fleet, plataforma de APIs voltada à integração de dispositivos e sistemas de gestão de frota, e o PneuFit, voltado à gestão de pneus.

Segundo Paulo Raymundi, CEO da Gestran, “apenas o software de gestão de pneus pode diminuir em até 25% os gastos do frotista, aumentando a vida útil do pneu, que é primordial. Há ainda a gestão de combustível, que ajuda a cortar despesas com abastecimento. Os custos da frota são o principal insumo do setor de transporte. Reduzí-los é, então, fundamental”.

Sobre a Reforma Tributária

A Reforma Tributária está prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. A proposta unifica cinco tributos: PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Em substituição, será implantado o modelo de IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

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