O sistema de pedágio sem cancela, conhecido como free flow, tem ganhado tração nas rodovias brasileiras desde sua introdução legal pela Lei n.º 14.157/2021, oferecendo benefícios como maior fluidez no tráfego, redução de emissões e aumento da segurança. Contudo, mesmo com avanços regulatórios e operacionais, o modelo ainda enfrenta desafios para se consolidar como um sistema de cobrança mais justa e eficiente.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem liderado os esforços de implantação do free flow no país. Desde março de 2023, a BR-101/RJ serve de laboratório no Sandbox Regulatório do órgão, apresentando resultados relevantes: mais de 99% de identificação veicular, redução nas evasões e pagamento mais rápido por parte dos usuários.

As bases normativas vêm sendo fortalecidas. A Resolução n.º 6.032/2023 (RCR 3) abriu espaço para a adoção do modelo fora de ambientes experimentais, enquanto a Resolução CONTRAN n.º 1.013/2024 detalhou aspectos técnicos, meios de pagamento e diretrizes operacionais. Uma nova minuta de resolução específica para o free flow está em consulta pública, com o objetivo de substituir o RCR 3, consolidando parâmetros operacionais e assegurando equilíbrio contratual nas concessões.
Apesar dos avanços, a cobrança proporcional à quilometragem percorrida ainda não é plenamente aplicada, o que compromete o princípio de justiça tarifária que sustenta o modelo. Para Luís Henrique Baeta, sócio da Aroeira Salles Advogados, o sistema precisa de padronização tecnológica, modernização da modelagem econômica dos contratos e incentivos ao uso de meios eletrônicos de pagamento, em um país onde grande parte da frota ainda não aderiu a essas soluções.
Estados como São Paulo e Minas Gerais já incorporaram o free flow em novas concessões, mas especialistas alertam para a necessidade de ajustes regulatórios e avanços na infraestrutura digital e institucional, a fim de transformar o modelo em uma ferramenta efetiva de justiça e eficiência tarifária nas rodovias brasileiras.