Transporte rodoviário de produtos perigosos passa por mudanças na legislação, mostra Setcesp

O transporte de produtos perigosos, que envolve materiais inflamáveis, tóxicos, corrosivos e radioativos, exige alto nível de regulamentação devido aos riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente. No Brasil, a principal norma sobre o tema, a Resolução nº 5.998/2022 da ANTT, foi atualizada em novembro de 2024 pela Resolução nº 6.056/2024, trazendo mudanças relevantes para o setor. Além disso, a capital paulista passou a adotar novos horários de circulação para veículos que transportam esse tipo de carga.

Para esclarecer os impactos, a Revista SETCESP ouviu Caroline Duarte, coordenadora jurídica do SETCESP, e Eduardo Leal, secretário executivo da ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos).

Transporte rodoviário de produtos perigosos passa por mudanças na legislação, mostra Setcesp

Alterações na Resolução nº 6.056/2024

Segundo Leal, “são 390 documentos legais que regulam o setor, isso somente no âmbito federal”. O novo texto trouxe ajustes significativos. Foi excluído o Artigo 13, que tratava dos equipamentos certificados para transporte de álcool etílico potável, e estabelecida uma condição especial para esse tipo de operação.

O documento determina que “equipamentos de transporte certificados e/ou inspecionados para o transporte de bebidas alcoólicas (ONU 3065), de etanol (álcool etílico) ou de solução de etanol (solução de álcool etílico) para uso humano e animal (ONU 1170), podem ser utilizados para o transporte das demais bebidas alcoólicas e produtos alimentícios, observadas as prescrições específicas estabelecidas pela autoridade sanitária competente”.

Outra mudança importante foi a liberação para que equipamentos do tipo caçamba ou carroceria aberta, que transportam fertilizantes (sólidos minerais, nitrato de amônia 34% e total N granulado) e enxofre bentonita 90, possam ser usados, alternadamente, no transporte de commodities agrícolas in natura. Leal, no entanto, fez uma ressalva: “Isso não é uma liberação para que este tipo de transporte possa movimentar também produtos alimentícios, que fique claro”.

O texto também incluiu novas exigências para o transporte internacional de produtos perigosos em território brasileiro, como:

  • reconhecimento nacional de cursos de condutores estrangeiros;
  • permissão de documentos, sinalização e embalagens em espanhol;
  • aceitação do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) em substituição ao CIV.

“Essa modalidade de transporte não pode ser feita por empresas que não são especialistas na área. Precisa ter um cuidado muito grande porque é uma atividade potencialmente poluidora com impactos para toda a sociedade”, alertou Leal.

Novos horários para transporte de produtos perigosos em São Paulo

Com a Portaria nº 51, publicada no fim de 2024 pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, a cidade de São Paulo alterou os horários de restrição para a circulação desses veículos.

“Antes, a restrição de circulação de produtos perigosos no mini-anel viário da cidade era de segunda a sexta-feira, das 5h às 10h e das 16h às 21h. Agora é de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 10h e das 17h às 20h”, explicou Duarte.

A coordenadora jurídica lembrou que a área restrita corresponde à mesma do rodízio de veículos, mas há exceções. “Produtos de consumo local, como oxigênio, nitrogênio, hidrogênio ou material de substâncias biológicas, por serem itens necessários à manutenção da saúde, podem circular pela área interna do mini-anel viário”, destacou.

Multas e corresponsabilidade no transporte de produtos perigosos

As penalidades relacionadas ao transporte irregular são elevadas. Multas enquadradas como crimes ambientais, por exemplo, podem variar entre R$ 500 e R$ 50 mil. Duarte lembrou ainda que existe corresponsabilidade entre transportador e expedidor. “Caso haja a infração por transporte de produtos perigosos em um veículo que não é adequado, isso gera uma responsabilidade solidária e a autuação será feita para os dois”, explicou.

O transportador, contudo, pode recorrer quando houver argumentos ou elementos comprobatórios. Segundo Duarte, “é possível contar com orientação especializada do SETCESP para auxiliá-lo na elaboração do recurso, aumentando as chances de reverter a penalidade”.

E-book e live sobre legislação de produtos perigosos

O SETCESP, em parceria com a ABTLP, elaborou um e-book gratuito que reúne infrações, valores de multas e descrições detalhadas. O material está disponível para consulta e pode ser baixado no site da entidade. Além disso, uma live com os dois especialistas pode ser assistida online, com explicações completas sobre as atualizações da legislação.

Breve histórico da legislação

Vale lembrar que a primeira lei específica sobre produtos perigosos entrou em vigor em 1968, conhecida como Lei da Faixa Branca. Ela determinava que veículos utilizados nesse tipo de transporte deveriam ser pintados de verde, com faixa branca nas laterais, onde constava a identificação do produto carregado, como inflamável, explosivo ou físsil.

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