Nova Lei dos Caminhoneiros entra em vigor

20/04/2015

Decreto que regulamenta norma foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira

​Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), desta sexta-feira (17), o decreto que regulamenta a Lei 13.103/2015, chamada Lei dos Caminhoneiros, que alterou normas sobre a atividade dos motoristas profissionais.

Entre as mudanças está a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos. Conforme o texto, as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a gratuidade dependem de regras que serão fixadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), num prazo de 180 dias, para as rodovias federais concessionadas.

Já no caso das rodovias estaduais e municipais, as regras deverão ser definidas pelos órgãos reguladores específicos. Essas regulamentações fixarão os prazos para o cumprimento das medidas pelas concessionárias de rodovias. No entanto, a medida causa polêmica.

A Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos de São Paulo), por exemplo, divulgou nota em que afirma que a lei é “juridicamente inaplicável” para as rodovias paulistas. Por meio de nota, o órgão afirma que “nas rodovias estaduais de São Paulo não haverá nova mudança tarifária” e que “desde 2011, o Estado vem adotando uma série de medidas que baratearam os custos com pedágio”.

A lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em março, prevê, também, jornada de trabalho de até 12 horas para os motoristas profissionais, sendo que duas horas são extras e mais duas horas devem ser acertadas por meio de acordo coletivo. A interjornada – período de descanso de 11 horas – pode ser fracionada. Mas todas as horas devem ser tiradas em um mesmo dia e oito devem ser consecutivas.

O tempo máximo de direção foi ampliado para até cinco horas e meia. A penalidade que poderá ser aplicada ao caminhoneiro que descumprir os períodos de repouso passa de grave para média. Permanece a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso. Se o condutor for reincidente no último ano, a infração torna-se grave.

O poder público ainda tem a obrigação de publicar uma relação com locais de descanso e adotar medidas, em até cinco anos, para ampliar a disponibilidade desses pontos. Pelo regulamento publicado no DOU, caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentar os modelos de sinalização, de orientação e de identificação dos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais. Também deverá tratar sobre o uso de equipamentos para verificar se o veículo se encontra vazio e demais procedimentos para a fiscalização de trânsito.

(Fonte e  Foto: Agência CNT)

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