Nova norma do CONTRAN muda validade do curso MOPP no transporte de produtos perigosos

Em dezembro de 2025, a publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 introduziu uma mudança relevante na regulamentação do transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil. A norma extinguiu o prazo geral de validade dos cursos especializados exigidos para esse tipo de operação, incluindo o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (MOPP). A capacitação permanece obrigatória para motoristas que atuam no segmento e continua sendo um dos principais instrumentos para garantir segurança operacional, conformidade regulatória e mitigação de riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

Com a nova regra, os condutores cujo vencimento da capacitação ocorreu após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, em 9 de dezembro de 2025, deixam de ter a obrigação de renovar o curso. Por outro lado, os motoristas que tiveram o curso MOPP vencido antes dessa data seguem obrigados a realizar a renovação para manter a aptidão legal ao transporte de produtos perigosos, conforme as exigências vigentes à época do vencimento. Dessa forma, a data de expiração do curso passa a ser um critério determinante para o enquadramento dos profissionais.

Nova norma do CONTRAN muda validade do curso MOPP no transporte de produtos perigosos

A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) acompanha de forma contínua os efeitos práticos da nova regulamentação. Segundo o presidente da entidade, Oswaldo Caixeta, a regularidade documental e operacional deve seguir como prioridade nas empresas do setor. “A ABTLP é uma entidade que preza pela segurança, pela conformidade regulatória e pela excelência nas operações. Os procedimentos internos de verificação de documentação, capacitação técnica e conformidade do condutor já fazem parte da rotina das empresas associadas e devem ser mantidos normalmente”, afirma Caixeta.

O transporte de produtos perigosos envolve milhares de substâncias classificadas com elevado potencial de risco. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), mais de três mil produtos são enquadrados nessa categoria, o que exige regras claras, capacitação técnica adequada e fiscalização eficiente. No Brasil, esse controle é exercido por diferentes instâncias, como o CONTRAN, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e órgãos de fiscalização federais e estaduais, que atuam de forma descentralizada.

Diante desse cenário, a ABTLP orienta empresas e profissionais a manterem atenção redobrada à organização interna e à correta interpretação da norma. “O texto regulatório é claro quanto à validade, e essa mesma informação já consta de forma expressa na CNH Digital, com a devida referência à resolução e ao artigo que trata do tema. Isso confere maior segurança jurídica aos condutores e às empresas”, afirma Caixeta.

Orientações e desafios regulatórios

Apesar da mudança normativa, ainda existem dúvidas no setor sobre situações que podem levar à perda do curso especializado, quais atualizações operacionais poderão ser exigidas no futuro e como eventuais orientações adicionais dos órgãos reguladores serão comunicadas. A expectativa é que novos esclarecimentos tragam maior previsibilidade às operações ao longo de 2026. Nesse contexto, a atuação institucional da ABTLP ganha relevância ao apoiar empresas na interpretação das regras e na manutenção de operações seguras. “Riscos de interpretação sempre vão existir, especialmente em um país de dimensão continental como o Brasil, com diversos órgãos e agentes fiscalizadores atuando de forma descentralizada. Diante disso, estamos averiguando os motivos da suspensão desta renovação para, com base nesse esclarecimento, definir de forma responsável quais serão os nossos próximos passos”, conclui.

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