Mudanças na nova lei de seguros são positivas para o setor de transporte rodoviário de cargas

22/08/2023

Principais mudanças na Lei nº 14.599  

Sabemos que o crescimento do setor de transporte de cargas é tão visível quanto as mudanças que ocorrem dentro dele, e um exemplo disso são as alterações trazidas pela Lei nº 14.599/2023, que corrigiu o artigo 13 da Lei nº 11.442/2007. As mudanças na lei sancionadas em 19 de junho de 2023 trazem de volta ao transportador a legitimidade da contratação dos seus próprios seguros, além da responsabilidade civil pela carga a ele confiada. 

Como já falamos algumas vezes, essa é a lei que rege a atividade de transporte rodoviário de cargas, fazendo com que haja, a partir de agora, a obrigatoriedade da contratação de três tipos de seguros por parte das transportadoras. 

Seu destaque principal é mitigar as ações de regresso que existem contra os transportadores, pois normalmente todas as transportadoras têm ou tinham alguma Carta de Dispensa de Direito de Regresso (DDR) de algum cliente embarcador que isentava o transportador contratado do custo do seguro. No entanto, se a transportadora descumprisse determinados requisitos, por mais insignificantes que fossem, a seguradora pagava o sinistro ao embarcador e movia uma ação de regresso contra a transportadora para reaver o prejuízo indenizado. 

Agora, a partir do momento que o transportador possuir seu próprio seguro, essa carta perde o efeito. Anteriormente, caso acontecesse algum tipo de acidente, a seguradora sempre pagava um eventual sinistro ao seu cliente. A transportadora, tendo a sua própria apólice, caso aconteça alguma ocorrência, acionará o seguro dela, e pronto. 

Papel das entidades do setor para que a MP 1.153 fosse convertida em lei

Não restam dúvidas de que o andamento da lei é uma vitória para as entidades do setor, que atuaram para aprimorar essa legislação. Houve uma dedicação muito grande dos representantes junto ao Congresso Nacional, em Brasília – tivemos momentos no Senado e na e Câmara. Quero deixar bem claro que esse não foi o trabalho de uma entidade apenas, ou de uma só pessoa: todo o setor se mobilizou para chegar ao que conquistamos. 

Fizemos diversas visitas à assessoria da presidência e conseguimos uma audiência com o vice-presidente Geraldo Alckmin, que compreendeu o problema que os transportadores enfrentavam, se mostrou muito preocupado com toda a situação e nos deu total apoio. 

É importante ressaltar que somente com a mobilização das entidades de classe é possível enfrentar os desafios do setor de transporte. Por isso, participem das atividades do seu sindicato, federação ligada ao setor, pois quando nos unimos fortalecemos nossa força coletiva e nos fazemos presentes para contribuir em prol de um setor aprimorado. 

Marcelo Rodrigues

vice-presidente do SETCESP

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