Maplink desenvolve novo recurso para o cálculo de pedágio proporcional de acordo com a nova lei

01/09/2021

Maplink Platform - Pedagio proporcional (imagem 1)

A Maplink, referência em tecnologia de Geolocalização, desenvolveu um novo recurso que está disponível na “Toll API”, que trará informações sobre o sistema livre de passagem (Free Flow), conforme exigido pela Lei nº 14.157.

A partir de agora, além do cálculo de pedágio através das praças, também será possível calcular os pedágios proporcionais à distância percorrida pelo motorista, antes mesmo de iniciar a sua rota.

O novo recurso foi desenvolvido para uso corporativo, alinhado com a estratégia das empresas que precisam dessas informações para otimizar os custos logísticos em suas rotas traçadas, além de facilitar o cumprimento da lei de trânsito.

“A Maplink está em constante evolução e trabalhamos em conjunto para desenvolver essa nova funcionalidade que atenda a lei e para otimizar tempo e dinheiro de quem utiliza os nossos serviços. Além disso, a ferramenta também auxilia no desenvolvimento da mobilidade urbana com uma dinâmica que atende os caminhoneiros de forma mais justa”, afirma Victor Trafaniuc, CTO da Maplink.

A nova lei nº 14.157 foi aprovada pelo Governo Federal em 1º de julho de 2021 e estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas por meio de pedágios eletrônicos com o objetivo de ter uma cobrança sob medida. “Sendo assim, os valores cobrados por km rodados devem ficar mais justos e com as tarifas menores”, complementa Victor.

Atualmente, o sistema de livre passagem está implementado em quatro rodovias de São Paulo, disponível mediante cadastro dos usuários com as concessionárias participantes, e em breve funcionará nas rodovias federais, trazendo facilidade para os motoristas e, principalmente, agilidade para a logística brasileira.

Desde março de 2001 é obrigatório o pagamento do vale pedágio aos motoristas autônomos e transportadoras que fornecerem o serviço de transporte de cargas, conforme instituído na lei nº 10.209. Isso significa que o custo do pedágio não pode ser embutido no valor do frete contratado, sendo assim necessário o cálculo prévio exato dos valores que serão cobrados durante a rota.

Com a lei de pedágio proporcional em vigor, as grandes empresas que necessitam traçar rotas diariamente para distribuição de seus produtos pelo Brasil terão acesso a uma justiça tarifária, através de um benefício que já é usufruído pelo resto do mundo – em mais de 20 países – há mais de 20 anos.

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