Maplink desenvolve novo recurso para o cálculo de pedágio proporcional de acordo com a nova lei

23/09/2021

image001-2-1

A Maplink, referência em tecnologia de Geolocalização, desenvolveu um novo recurso que está disponível na “_Toll API_”, que trará informações sobre o sistema livre de passagem (Free Flow), conforme exigido pela Lei nº 14.157. A partir de agora, além do cálculo de pedágio através das praças, também será possível calcular os pedágios proporcionais à distância percorrida pelo motorista, antes mesmo de iniciar a sua rota.

O novo recurso foi desenvolvido pela organização para uso corporativo, alinhado com a estratégia das empresas que precisam dessas informações para otimizar os custos logísticos em suas rotas traçadas, além de facilitar o cumprimento da lei de trânsito.

“A Maplink está em constante evolução e trabalhamos em conjunto para desenvolver essa nova funcionalidade que atenda a lei e para otimizar tempo e dinheiro de quem utiliza os nossos serviços. Além disso, a ferramenta também auxilia no desenvolvimento da mobilidade urbana com uma dinâmica que atende os caminhoneiros de forma mais justa” – afirma Victor Trafaniuc, CTO da Maplink.

A nova lei nº 14.157 foi aprovada pelo Governo Federal em 1º de julho de 2021 e estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas por meio de pedágios eletrônicos com o objetivo de ter uma cobrança sob medida. “Sendo assim, os valores cobrados por KM rodados devem ficar mais justos e com as tarifas menores” – complementa Victor.

Atualmente o sistema de livre passagem está implementado em quatro rodovias de São Paulo, disponível mediante cadastro dos usuários com as concessionárias participantes, e em breve funcionará nas rodovias federais, trazendo facilidade para os motoristas e principalmente agilidade para a logística brasileira.

Desde março de 2001 é obrigatório o pagamento do vale pedágio aos motoristas autônomos e transportadoras que fornecerem o serviço de transporte de cargas, conforme instituído na lei nº 10.209. Isso significa que o custo do pedágio não pode ser embutido no valor do frete contratado, sendo assim necessário o cálculo prévio exato dos valores que serão cobrados durante a rota.

“Nossa missão é facilitar o dia a dia de empresas que necessitam de tecnologias que estejam avançadas e assim, também facilitamos a vida dos brasileiros nas rodovias. Esses são apenas os primeiros passos do que podemos construir com a plataforma e contribuir para um futuro das estradas mais tecnológico e prático” – finaliza Trafaniuc.

Com a lei de pedágio proporcional em vigor, as grandes empresas que necessitam traçar rotas diariamente para distribuição de seus produtos pelo Brasil terão acesso a uma justiça tarifária, através de um benefício que já é usufruído pelo resto do mundo – em mais de 20 países – há mais de 20 anos.

Compartilhe:
Veja também em Conteúdo
Fulwood anuncia expansão do Infinity Business Park em Extrema (MG) com novos galpões e mais de 800 vagas de emprego
Buslog inaugura nove lojas em outubro e acelera plano de expansão nas regiões Sul e Sudeste
Tecnologia semiautônoma da VLI economiza mais de 4 milhões de litros de diesel e evita emissão de 9,3 mil toneladas de CO₂
Mulheres ampliam presença no transporte rodoviário de cargas, mas liderança e operação ainda enfrentam barreiras
CENTRONAVE alerta para riscos no transporte marítimo em Manaus e defende adoção da sobretaxa de seca
Distribuição de canetas emagrecedoras pelo SUS acende alerta para a gestão da cadeia do frio

As mais lidas

01

Operadores Logísticos movimentam R$ 247 bilhões em 2025 e avançam na adoção da multimodalidade

02

Brasil precisa adaptar infraestrutura portuária para receber navios porta-contêineres gigantes

03

CENTRONAVE alerta para riscos no transporte marítimo em Manaus e defende adoção da sobretaxa de seca