Docas do Rio iniciará a vacinação de portuários no Porto do Rio de Janeiro

02/06/2021

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A Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), Autoridade Portuária responsável pela administração dos portos do Rio de Janeiro, Itaguaí, Niterói e Angra dos Reis, em parceria com a Prefeitura do Rio de Janeiro, com as arrendatárias e o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), promoverá a vacinação dos portuários contra a Covid-19, no Porto do Rio de Janeiro, a partir de hoje (2).

A aplicação da primeira dose da vacina Astrazeneca/Oxford para trabalhadores portuários se dará por faixa etária. A expectativa é de que mais de 6 mil portuários sejam vacinados contra a Covid-19 só no Porto do Rio de Janeiro. A ação será realizada nos dias 02, 03, 04, 05 e 07 de junho, no armazém 18, no OGMO, das 09h às 16h. O acesso ao local de imunização deverá ser realizado pelo portão externo do armazém. Os trabalhadores que estiverem trabalhando no Cais poderão utilizar o acesso interno.

Somente os portuários contemplados nos grupos previamente cadastrados pela Companhia Docas do Rio de Janeiro, empresas arrendatárias e demais atores que atuam diretamente no Porto do Rio, poderão ser vacinados.

Os empregados da Docas do Rio que atuam nos portos de Itaguaí, Niterói e Angra dos Reis podem ser imunizados na ação que será realizada somente no Porto do Rio de Janeiro

No Estado do Rio de Janeiro, foram distribuídas cerca de 19 mil doses destinadas aos portuários que foram enviadas pelo Ministério da Saúde. A vacinação da categoria foi antecipada pelo Governo Federal, no dia 25 de maio, que repriorizou os trabalhadores portuários no Programa Nacional de Imunização (PNI).

Os portuários não cadastrados para a vacinação no Porto do Rio de Janeiro que tiverem dúvidas sobre a imunização, deverão verificar diretamente com as equipes de saúde do seu município de residência.

Para se vacinar no Porto do Rio, o trabalhador portuário cadastrado deverá apresentar documento de identificação com foto, CPF e um documento oficial que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário ou análoga.

As portuárias que estiverem grávidas não poderão ser vacinadas com Astrazeneca. No local, serão orientadas pela equipe a procurar um posto de saúde para aplicação de outro imunizante.

As recomendações básicas veiculadas pelo SUS devem ser observadas, dentre elas, seguem as principais orientações:

1) Quem já vacinou contra a Covid-19 NÃO deve se vacinar novamente;
2) Quem vacinou recentemente contra a gripe (H1N1) deve aguardar o período mínimo de 15 dias para tomar a dose de vacina contra a Covid-19;
3) Quem apresentar sintomas ativos de Covid-19 ou gripe é recomendado fazer um teste e aguardar o resultado para se vacinar;
4) Quem já tomou a 1ª dose da vacina, deve aguardar o tempo recomendado para tomar a 2ª dose;
5) A 2ª dose não será aplicada em local diferente da 1ª dose. Não procurar a ação de vacinação para a 2ª dose.
5) Caso tenha a Carteira de vacinação, deverá apresentar no dia.
6) Grávidas não podem tomar a vacina da Astrazeneca.

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