Cidadão já pode escolher letras e números das placas de veículos 0km

05/05/2016

A partir de agora os paulistas podem escolher a combinação alfanumérica das placas de seus veículos. Quem quiser indicar os caracteres das placas de um veículo 0km pagará ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) um valor extra de R$ 91,18, além da taxa de emplacamento usual, que varia de acordo com o tipo de veículo.

A lacração custa R$ 97,97 para motos, R$ 101,55 para reboque e semirreboque e R$ 117,91 para os demais veículos, como carros, caminhões e ônibus. O valor extra de R$ 91,18 só será pago por quem quiser optar por uma combinação alfanumérica específica no momento do emplacamento. A cobrança da taxa (paga por meio do número do CPF ou CNPJ) é necessária para custear e manter o sistema informatizado implantado para a execução do novo serviço.

A escolha pode ser feita de três formas: apenas letras, apenas números ou a placa completa. Cabe salientar, entretanto, que a personalização da placa poderá ser feita apenas dentro das opções alfanuméricas disponíveis para o Estado de São Paulo, que atualmente vão de BGA 0001 a GKI 9999, desde que já não tenha sido utilizada em outro veículo. Cada Estado utiliza uma faixa específica de combinação de letras e números determinada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

“O objetivo é atender às pessoas que solicitam placas personalizadas e evitar possíveis fraudes no processo”, afirma Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.

Quem não desejar indicar números e letras personalizados poderá continuar escolhendo entre 20 combinações alfanuméricas aleatórias fornecidas pelo sistema do Detran.SP sem necessidade de pagar taxa extra. Uma vez iniciado o procedimento de primeiro registro com uma das 20 opções disponibilizadas, não é possível optar pela escolha de placas.

No caso de veículos já emplacados não é possível solicitar a troca da placa para escolher letras e números específicos. A placa é a identificação do veículo e deve acompanhá-lo até a sua baixa definitiva, conforme prevê a legislação federal de trânsito, válida em todo o país.

A possibilidade de escolher as letras e os números da placa veicular foi regulamentada pela lei estadual nº 16.080, de 28 de dezembro de 2015, após aprovação de projeto sobre o tema na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Não há regulamentação federal para o serviço, que fica a critério de cada Estado.

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