Brasil e México passam a ter livre comércio de veículos leves; em 2020 também veículos pesados

20/03/2019

 

A partir de 19 de março, Brasil e México passam a ter livre comércio de veículos leves, sem a cobrança de tarifas ou limitação quantitativa. A medida está prevista no Acordo de Complementação Econômica nº 55 (ACE-55), que regula o comércio automotivo e a integração produtiva entre os dois países desde 2002.

O fim do regime de cotas para veículos leves neste ano estava previsto em acordo firmado em 2015. A partir da mesma data, também deixa de vigorar a lista de exceções, que previa regras de origem específicas para autopeças.

“O retorno ao livre comércio automotivo entre Brasil e México é passo importante para aprofundar o relacionamento comercial entre as duas maiores economias da América Latina”, disseram, em nota, os ministérios da Economia e das Relações Exteriores.

A partir de 2020, está previsto o livre comércio também para veículos pesados (caminhões e ônibus) e suas autopeças.

“Adicionalmente, o governo brasileiro tem grande interesse em ampliar o livre comércio com o México para outros setores, tanto industriais quanto agrícolas, com a inclusão de matérias sanitárias e fitossanitárias, facilitação de comércio e barreiras técnicas ao comércio, conforme compromisso assumido anteriormente nas negociações do Acordo de Complementação Econômica nº 53 (ACE-53)”, diz a nota.

“Dentro de uma dinâmica de abertura e de aproveitamento do pleno potencial das duas maiores economias da América Latina, o Governo brasileiro pretende retomar as negociações para um acordo mais abrangente de livre comércio com o México, paralisadas desde 2017.”

Fonte: Agência Brasil

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