Aumento das importações estende cobrança de despacho postal para encomendas não tributadas

30/08/2018

A partir desta segunda-feira (27), todas as encomendas internacionais que chegarem ao Brasil pelos Correios estarão sujeitas à cobrança do despacho postal. Nos últimos anos, o serviço era cobrado apenas para os objetos tributados pela Receita Federal. Porém, com o aumento das importações, a empresa precisou injetar mais recursos na operação para manter o padrão do serviço.

O despacho postal não deve ser confundido com tributo ou frete. O serviço se refere às atividades de suporte ao tratamento aduaneiro realizadas pelo operador postal, como o recebimento dos objetos e inspeção por raio X, formalização da importação no sistema da Receita Federal (quando for o caso), tratamento de eventuais inconformidades (objetos proibidos, perigosos ou com exigências específicas impostas pela autoridade aduaneira para admissão), recolhimento e repasse dos impostos à Receita Federal (quando houver tributação), disponibilização de informações ao importador para desembaraço da remessa via internet, entre outras.

O serviço cobrado pelos Correios é de R$ 15, quatro vezes menor que a média praticada por outros operadores logísticos para realizar procedimentos similares.

Os destinatários que estiverem aguardando encomendas do exterior devem acessar o rastreamento de objetos no link http://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/ e realizar o pagamento do despacho postal por meio de boleto ou cartão de crédito. O prazo de entrega do objeto, conforme o serviço contratado na origem, passa a contar a partir da data de confirmação do pagamento. Mais informações e orientações sobre os procedimentos para pagamento e liberação das encomendas estão disponíveis no link: https://www.correios.com.br/encomendas-logistica/minhas-importacoes

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