A atualização da tabela do frete mínimo, oficializada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da Resolução nº 6.076/2025, em vigor desde 20 de janeiro, traz impactos diretos para transportadores e contratantes do transporte rodoviário de cargas. Segundo o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais (Setcemg), a principal mudança está na maior clareza das regras e no melhor alinhamento dos valores aos custos reais da operação.
De acordo com o assessor jurídico do Setcemg, Márcio Américo de Oliveira Mata, a nova norma não altera a lógica já conhecida pelo setor, porém corrige distorções que geravam dúvidas e insegurança nas negociações. “Todos os contratos firmados a partir da vigência da resolução já devem obedecer aos novos valores, e mesmo os anteriores devem observar e cumprir os valores determinados na tabela atualizada”, explica.

A resolução mantém a obrigatoriedade do cumprimento do piso mínimo, sob pena de sanções administrativas. Caso o valor pago esteja abaixo do estabelecido, o contratante do transporte pode ser multado em até duas vezes a diferença paga a menor, além de ficar sujeito a indenização ao transportador. As multas variam de R$ 550 a R$ 10.500, conforme o enquadramento da infração.
Aplicação do frete mínimo no transporte rodoviário
Um dos avanços considerados mais relevantes pelo Setcemg é a definição clara sobre quando a tabela do frete mínimo se aplica. A norma estabelece que o piso vale exclusivamente para o transporte de carga lotação, caracterizado pelo uso exclusivo do veículo por um único contratante, entre origem e destino definidos, com apenas um documento fiscal.
Dessa forma, ficam afastadas interpretações equivocadas envolvendo cargas fracionadas, que não se enquadram nesse modelo operacional. Além disso, a resolução esclarece que a tabela se aplica apenas a veículos movidos a diesel, não abrangendo frotas leves, vans, veículos elétricos ou movidos a outros combustíveis.
Outro ponto relevante envolve o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) agregado. A resolução reforça que contratos firmados nesse modelo específico, conforme o art. 4º, § 1º, da Lei nº 11.442/2007, não estão sujeitos ao piso mínimo, desde que atendidos todos os requisitos legais.
Embora a resolução não tenha alterado formalmente os procedimentos de fiscalização, o Setcemg alerta para um cenário de maior rigor na prática. Desde outubro de 2025, com a implementação do novo leiaute do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a ANTT intensificou o cruzamento eletrônico de dados, resultando em aumento das autuações.
“Hoje, qualquer inconsistência na emissão de documentos como CT-e, MDF-e ou CIOT pode gerar penalidades. A fiscalização está mais automatizada e eficiente, o que exige atenção redobrada de transportadores, embarcadores e subcontratantes”, destaca Márcio.
O alerta se estende tanto a quem contrata quanto a quem executa o transporte. Além do cumprimento do frete mínimo, permanecem obrigatórios o pagamento correto do vale-pedágio e o preenchimento preciso das informações fiscais, sob risco de autuações e dificuldades de defesa administrativa.
O Setcemg também reforça que o piso mínimo não representa o valor final do frete. A tabela cobre apenas custos de manutenção e deslocamento dos veículos, enquanto itens como lucro, pedágio, tributos, despesas administrativas e operações logísticas complementares devem ser negociados separadamente entre as partes.
Para a entidade, a atualização tende a reduzir conflitos e trazer mais previsibilidade às relações comerciais no setor. “A regra é clara, de observância obrigatória e imediata. O momento é de adequação e de diálogo entre as partes, com foco no cumprimento da norma e na sustentabilidade do transporte rodoviário de cargas”, afirma o assessor jurídico do Setcemg.









