Prevenção a Acidentes Ambientais: carência no Brasil

06/08/2008

Muito se fala no Brasil da necessidade de proteção ao meio ambiente. Leis especiais e normas rígidas já foram elaboradas com a intenção de fortalecer os mecanismos de proteção ambiental. Na prática, no entanto, essas leis praticamente não surtem nenhum efeito.

Surgem todos os dias, noticias de acidentes ambientais  muitas vezes, decorrentes de erros e omissões do passado , descobrem-se comunidades instaladas sobre locais onde havia lixões industriais, aterros, lagoas, estuários e outra áreas contaminadas.

São patentes as dificuldades de nossos órgãos de fiscalização e controle ambiental para identificar situações potencialmente perigosas, coibir abusos e aplicar a lei. Apesar das leis ambientais brasileiras estarem entre as mais completas do mundo, parece haver tanto falta de consciência do meio empresarial como da população em geral sobre um problema que atinge a sociedade.

Infelizmente, não basta haver na Constituição de 1988 artigo dispondo sobre sanções aos infratores, leis rigorosas como a 6938/81 e  a 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), esta recheada de penalidades, entre elas multas de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00 detenção de 6 meses a 5 anos (tudo cumulativo!), a parte de outras sanções como até o fechamento da empresa infratora. Até o Novo Código Civil dispôs sobre a responsabilidade civil de quem causar dano pela sua simples existência como atividade de risco e assim por diante.

Quando a legislação enfatiza a investigação e a autuação, ela está privilegiando atacar os efeitos em detrimento das causas. Precisamos falar mais de prevenção, da possibilidade de se evitar tais danos ou a reunião de fatores que poderá acarretar tais danos. Já que as penalidades em si parecem ter efeito relativo, talvez seja a hora de chamar mais a atenção para os meios e possibilidades de prevenção e redução de riscos, ou seja, o "gerenciamento do risco".

Técnicos especializados nos setores de investigação e avaliação de riscos ambientais, consultores e profissionais  estão familiarizados com esse termo. Mas sabemos que no Brasil a cultura de prevenção não é tão popular. O ditado "a tranca só é colocada após o ladrão entrar…" expressa muito bem essa cultura.

Não significa que os mecanismos de mercado sejam insuficientes para gerar um sistema de proteção ambiental mas a  crítica é que eles não são suficientes para que haja uma cultura de prevenção aos acidentes ambientais.

E isso é bastante importante para o posicionamento do Brasil, principalmente no exterior. As instituições financeiras internacionais, por exemplo, passaram a exigir comprovação de cuidados com risco ambiente e até mesmo seguros nessa área na hora de conceder financiamentos, a exemplo da exigência do "selo verde" que muitos países – principais na comunidade européia – exigem na hora de adquirir produtos brasileiros.

Melhor seria estimular investimentos em prevenção e proteção ambiental com mais incentivos fiscais, a exemplo do que se faz para estimular investimentos em setores de interesse nacional ou regional. Certamente existem dispositivos para fazê-lo em um país onde Estados abrem mão de suas prerrogativa em função de outros interesses, como a geração de empregos.

Os poderes legislativos, Federal e Estadual, poderiam criar leis visando impor ou pelo menos estimular via fiscal meios e recursos para um melhor tratamento dos riscos ambientais, com redução ou aumento da carga tributária, dependendo da qualidade dos riscos.

O que se pretende é um meio ambiente mais sadio, com melhores condições de vida e trabalho para as futuras gerações. Vale lembrar, um dia se falou de como o limitado acesso à educação afetaria nossa segurança no futuro. Hoje parece não haver dúvida do que se tratava. Resta saber que futuro nos espera a prevalecer nossa falta de educação a prevenção  ambiental.


Roberto Roche
é Coordenador de QSMS: robertoroche@rroche.com.br

Fonte: Portal NewsComex

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