*Por Rodrigo Passos
O ano de 2026 marca uma virada importante para o custo da logística no Brasil, especialmente no transporte rodoviário de cargas. A combinação de fiscalizações mais exigentes com a transição da reforma tributária deve se refletir no aumento dos valores de frete, pressionando toda a cadeia de suprimentos e exigindo reestruturação de processos e novas formas de negociação entre a indústria e os transportadores.
Mais do que discutir “quem vai pagar a conta”, o desafio agora é entender esse novo cenário regulatório e buscar soluções técnicas, de risco e de seguros que preservem a competitividade, a continuidade operacional e a rentabilidade ao longo da cadeia. A seguir, discutimos os três fatores que devem influenciar esse movimento e os caminhos para adaptação ao novo cenário.

1. Tabela de frete da ANTT agora terá fiscalização eletrônica
A Política Nacional de Pisos Mínimos (a “tabela de frete”) existe há alguns anos, mas os métodos de fiscalização mudaram: desde 6 de outubro de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a cruzar automaticamente os dados do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) com a tabela de frete vigente. A identificação de contratações abaixo do mínimo legal pode gerar multas que começam em R$ 550, chegando a patamares maiores conforme a regulamentação da Resolução 5.867/2020.
O desafio é que a tabela nem sempre captura nuances operacionais que tornam certas rotas economicamente viáveis. Um exemplo típico envolve cargas de baixo valor agregado, como o sal: em diversas combinações de rota e volume, o frete pode superar o valor da própria carga. A viabilidade, muitas vezes, vem do chamado frete de retorno.
Quando o piso mínimo é aplicado sem considerar essa dinâmica, a operação perde flexibilidade e o custo logístico aumenta, exigindo renegociações e reajustes que tendem a se refletir no preço final do produto.
2. Seguros obrigatórios sob auditoria mais rígida
A ANTT vem fortalecendo o controle sobre os seguros obrigatórios no Transporte Rodoviário de Cargas. Com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.068/2025, a inscrição e a manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) passam a exigir, de forma explícita, a contratação de apólices válidas de:
– RCTR-C: é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga por acidentes com o veículo.
– RC-DC: é o seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga.
– RC-V: é o seguro de Responsabilidade Civil do Veículo, que protege o transportador contra danos que o caminhão possa causar a terceiros. Tornou-se obrigatório a partir de 1º de julho de 2025.
De acordo com a Portaria ANTT nº 27/2025, a verificação da contratação e da regularidade das apólices agora será feita de forma digital, por meio de sistemas integrados entre ANTT e seguradoras, com integração plena prevista até março de 2026.
Na prática, como a emissão do Conhecimento de Transporte passa a depender diretamente da situação desses seguros, qualquer inconsistência pode resultar em interrupção da operação, perda de receita e necessidade de rever o desenho de coberturas e a distribuição de responsabilidades entre transportadores e seus parceiros.
3. Reforma tributária impacta alíquotas e pressiona frete
A Reforma Tributária aprovada em 2023 começa sua implementação efetiva em 2026, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por um novo modelo tributário: o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) dual, com CBS em nível federal e IBS em nível estadual e municipal. Para o transporte rodoviário de cargas, isso significa uma mudança na lógica de tributação do serviço, na forma de apropriação de créditos e na localização da incidência (tributação no destino).
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) projeta que a combinação da alíquota de IBS para o transporte de cargas, hoje discutida em patamares próximos a 25%, com o fim de benefícios atuais, pode encarecer o frete em até 10% em relação ao cenário anterior. Além disso, a reoneração gradual da folha de pagamento em 2026, com retorno da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha em setores intensivos em mão de obra, acrescenta de forma acumulada mais alguns pontos percentuais ao custo operacional do transporte.
Operações com subcontratação e redespacho, comuns em longas distâncias, também ficam mais complexas: documentos que antes não sofriam incidência plena de tributos passam a ser tributados, exigindo controle fino de créditos, recolhimentos e repasses para evitar bitributação ou perda de crédito fiscal.
Como embarcadores e transportadores podem se preparar?
Em um cenário em que as regras mudaram de forma estrutural, a indústria e os transportadores precisam enxergar o custo logístico como consequência direta de decisões técnicas em risco, seguros, tributação e conformidade, e não apenas como resultado de negociação comercial. Sem uma revisão estruturada de preços, redesenho de contratos e de estratégias de transferência/retenção de riscos, a tendência é de erosão de rentabilidade e descontinuidade de operações.
*Rodrigo Passos, superintendente de Transporte da Marsh Risk









