A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou, no Diário Oficial da União da última quinta-feira, dia 14 de outubro, a Portaria nº 487/21, que define procedimentos operacionais a serem observados na análise e no processamento de requerimentos de habilitação relacionados ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) e à atividade de Operador de Transporte Multimodal (OTM). A Portaria tem vigência a partir de 1º de novembro de 2021.
Com essa norma, pretende-se conferir maior eficiência e previsibilidade quanto ao tratamento dos pedidos do TRIC e do OTM pelas empresas interessadas.
Visando facilitar a compreensão das disposições da portaria, bem como agilizar o atendimento às demandas, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT) orientará os usuários sempre que for identificada a necessidade de ajustes nos requerimentos.
Veja a Portaria nº 487/21 em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-487-de-13-de-outubro-de-2021-352008379