AIG amplia as coberturas para Riscos de Responsabilidade Civil voltados ao segmento de Transportadoras Logísticas

29/04/2020

O Seguro de Responsabilidade Civil Operações da AIG voltado ao segmento de transportadoras e empresas com frotas e veículos comerciais, passa a oferecer um escopo bem amplo de coberturas, incluindo as coberturas de subsidiária de cargas e adicional de RCFV 2º risco. Esta última pode ser acionada caso seja necessário complementar o limite original da apólice da frota. São até R$ 4 milhões de limite segurado e 100% de cobertura para danos morais e estéticos.

Nathália Gallinari, Gerente de Responsabilidade Civil e Ambiental da AIG Seguros, explica que uma maneira que pode facilitar o entendimento é “imaginar um caminhão causando um acidente. Esse veículo pode atingir também um carro com uma família, causando prejuízos materiais ao veículo e lesões corporais nessas pessoas. O mesmo pode ocorrer caso a própria carga transportada atinja os terceiros. Por isso, é fundamental se prevenir desses riscos nos negócios”.

O seguro indicado para cobrir gastos do cliente sobre Eventual Responsabilidade Civil em decorrência de acidentes envolvendo terceiros é o Responsabilidade Civil Operações, produto que traz cobertura para diversos tipos de ocorrências que possam prejudicar terceiros. Se aplica para indústrias, escritórios, lojas, entre outros, mas também pode ser contratado por empresas logísticas transportadoras, especialmente para os cenários acima descritos.

“O Seguro AIG oferece as coberturas de RC Operações tradicionais, bem como a cobertura de RCFV 2º risco, em excesso, que só pode ser comercializado mediante a emissão de apólices do RC Operações. Para esta cobertura em específico, cobrimos danos em excesso ao primeiro risco, a partir de R﹩ 200 mil. Ou seja, se o segurado usou R$ 200 mil de danos a terceiros de sua apólice veicular, cobriremos o que exceder esse valor até o limite contratado na apólice”, explica Nathália.

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