O plenário do Senado aprovou, na última terça-feira (15/07), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e fortalece os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta recebeu alterações pontuais em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. A medida provisória perderia a validade em 16 de julho.
Durante a tramitação, parlamentares retiraram do projeto o dispositivo que estabelecia um piso salarial de R$ 5 mil para motoristas profissionais que atuam em transporte rodoviário de longa distância. A supressão ocorreu após acordo entre governo e oposição.
Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a retirada do trecho considerou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a definição de pisos salariais deve ocorrer por meio de negociação coletiva, respeitando as diferenças regionais.
O requerimento para a exclusão foi apresentado pelos senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO). De acordo com a parlamentar, o dispositivo era considerado inconstitucional e não guardava relação direta com o objeto principal da medida provisória.
Outro ponto que poderá sofrer alteração é o dispositivo incluído pela Câmara que prevê anistia às multas aplicadas, por decisões administrativas ou judiciais, a transportadoras e motoristas envolvidos nos bloqueios de rodovias ocorridos em 2022. Integrantes do governo indicaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá vetar esse trecho.

CIOT passa a ter papel central na fiscalização
Entre as principais mudanças, o projeto amplia o controle e a rastreabilidade das operações de transporte por meio da emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
O texto determina que o CIOT seja integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adote mecanismos para impedir a emissão do código em operações que não estejam em conformidade com os pisos mínimos de frete previstos na legislação.
Além disso, a obrigatoriedade do CIOT passa a abranger também operações que envolvam subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, permanecendo com o contratante a responsabilidade pela emissão do código por meio de instituição de pagamento habilitada.
Penalidades mais rigorosas
A proposta também endurece as penalidades para quem contratar transporte rodoviário de cargas por valores inferiores ao piso mínimo do frete.
Nos casos de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 1 milhão, conforme regulamentação da ANTT. A aplicação das penalidades deverá observar critérios como a gravidade da infração, a extensão do dano causado e a capacidade econômica do infrator.
Outra alteração promovida durante a tramitação reduz de 90 para 60 dias o prazo de adaptação quando houver impacto operacional relevante decorrente de regulamentações ou da integração de sistemas.
Fonte: Estadão, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo.










