A nova fiscalização de frete no Brasil deve alterar a dinâmica do transporte rodoviário de cargas, com impacto direto sobre a contratação de caminhoneiros autônomos. A publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026 e o anúncio de duas novas resoluções da ANTT introduzem mecanismos mais rígidos de controle, com foco na ampliação da conformidade e na redução de práticas irregulares, como a chamada carta-frete.
Desde 2011, o uso do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) e o pagamento eletrônico por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) já são exigências legais. No entanto, parte do mercado ainda opera fora desse modelo, o que, na prática, pode resultar em pagamentos abaixo do piso mínimo do frete.

Fiscalização de frete com CIOT passa a ser mais rígida e integrada
Com a nova medida, o CIOT deixa de se aplicar apenas aos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e passa a ser obrigatório em toda contratação de frete. Além disso, o sistema passa a reunir informações detalhadas sobre as operações, incluindo valores pagos e o piso mínimo aplicável. Dessa forma, a ANTT poderá identificar e bloquear automaticamente operações realizadas abaixo do valor legal.
Outro ponto relevante é o endurecimento das penalidades. Empresas que descumprirem o piso do frete poderão sofrer suspensão cautelar do registro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), variando de 5 a 30 dias. Em casos de reincidência, a autorização para operar pode ser suspensa por até dois anos. Já os transportadores autônomos não serão alvo dessas suspensões.
Além disso, as multas para contratantes podem variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular, com possibilidade de extensão das penalidades a sócios e grupos econômicos. Ao mesmo tempo, o CIOT passa a ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), conectando os dados de transporte à Receita Federal e aos fiscos estaduais e municipais. Com isso, a fiscalização deixa de depender apenas de abordagens físicas e passa a ocorrer de forma eletrônica e contínua.
As Resoluções nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026 detalham os procedimentos operacionais do novo modelo. A Resolução 6.078 estabelece o CIOT como uma barreira tecnológica obrigatória, impedindo o registro de operações abaixo do piso mínimo. Já a Resolução 6.077 define um sistema progressivo de penalidades, incluindo a possibilidade de suspensão do RNTRC por até dois anos, além de estender as regras a plataformas digitais e intermediadores.
Outro aspecto previsto é a proibição de imposição de conta bancária ao transportador para recebimento do frete, reforçando a autonomia do caminhoneiro e o papel das IPEFs homologadas.
Para Felipe Dick, CEO da Roadcard, empresa especializada em pagamentos no transporte rodoviário de cargas, as mudanças podem representar uma transformação estrutural no setor. “Com a fiscalização eletrônica via CIOT e a obrigatoriedade de pagamento por meio de instituições autorizadas, os caminhoneiros terão garantido o direito de receber ao menos o piso mínimo do frete”, afirma.
Everton Kaghofer, diretor Comercial da Roadcard, também destaca o impacto do novo modelo. “Para as empresas que já operavam em conformidade, isso representa um nivelamento do campo competitivo. Para os caminhoneiros, significa que o piso do frete passa a ser uma realidade verificável em tempo real”, explica.
Kaghofer acrescenta que a integração entre sistemas reforça o controle. “Com o CIOT vinculado ao MDF-e e ao sistema da ANTT, a emissão do documento passa a ser um mecanismo de conformidade. Não há como gerar o CIOT com valor abaixo do piso — o sistema simplesmente não permite. Isso transforma a tecnologia em um fiscal permanente”, ressalta.








