ANTAQ consolida regulação marítima com Resolução 133/2025 e reforça fiscalização sobre navegação brasileira

A publicação da Resolução Normativa nº 133/2025 pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) marca uma nova etapa da regulação marítima no Brasil. A norma revoga a antiga Resolução nº 5/2016 e consolida atos regulatórios que estavam dispersos, estabelecendo critérios mais uniformes para outorga, operação e fiscalização das Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs). Além disso, regulamenta de forma mais clara a Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBIN), prevista na Lei nº 14.301/2022, conhecida como BR do Mar.

Segundo especialistas, a iniciativa contribui para reduzir ambiguidades regulatórias e ampliar a previsibilidade jurídica em um setor intensivo em capital. Para Pedro Calmon Neto, advogado e sócio do Pedro Calmon Filho & Associados (PCFA), a resolução vai além de uma simples atualização normativa. “Não se trata apenas de uma atualização normativa. A Resolução sinaliza um amadurecimento regulatório. O setor passa a contar com maior previsibilidade jurídica, algo essencial em um mercado altamente intensivo em capital como o marítimo”, afirma.

Um dos principais pontos da nova norma é a centralização e modernização das regras aplicáveis às EBNs. Ao consolidar dispositivos antes fragmentados, a ANTAQ busca facilitar a interpretação jurídica e oferecer maior segurança tanto para operadores quanto para investidores. Nesse contexto, ganha destaque a regulamentação da autorização de outorga para navegação de cabotagem com embarcação estrangeira afretada a casco nu, com suspensão de bandeira para arvorar a brasileira por meio do Registro Especial Brasileiro (REB).

De acordo com Calmon Neto, esse ponto era aguardado pelo setor. “Esse era um avanço esperado. A norma traz maior clareza sobre os critérios e limites do uso do REB, o que reduz insegurança e evita distorções concorrenciais”, avalia. Além disso, a formalização da EBIN é vista como estratégica para ampliar o financiamento da frota nacional, em um cenário de elevado custo de capital no setor marítimo.

A resolução também atualiza os critérios de comprovação de operação comercial e de gestão náutica das embarcações. O objetivo, segundo a agência, é coibir estruturas artificiais, simulações contratuais e o uso indevido de afretamentos para obtenção de tonelagem regulatória. Paralelamente, reforça a exigência de manutenção contínua das condições técnicas, jurídicas e econômico-financeiras que fundamentaram a outorga, prevendo inclusive a cassação da autorização em casos de paralisação injustificada.

“O recado da ANTAQ é claro: não basta obter a autorização, é preciso manter as condições que a justificaram. A tendência é de maior profissionalização e rigor de compliance no setor”, afirma o advogado.

Apesar dos avanços, a nova regulação marítima ANTAQ impõe desafios. Empresas que operavam sob interpretações mais flexíveis precisarão revisar contratos, estruturas societárias e processos internos. Outro ponto sensível é o controle mais rigoroso do uso da tonelagem da frota nacional como lastro para o afretamento de embarcações estrangeiras, tema que deve exigir maior atenção das companhias.

Do ponto de vista econômico e institucional, a consolidação regulatória tende a reduzir incertezas e favorecer o planejamento de longo prazo. Ao mesmo tempo, exige adaptação dos operadores e fortalecimento da governança. “Ambientes regulatórios maduros não afastam investimento, pelo contrário, atraem. O que o mercado busca é estabilidade e coerência. A Resolução 133 aponta nessa direção”, conclui Calmon Neto.

A nova norma não encerra o debate regulatório no setor marítimo, mas inaugura uma fase em que previsibilidade, transparência e eficiência passam a ocupar papel central na agenda da navegação brasileira.

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