SINDICAMP promove orientações sobre MDF-e e conformidade documental no transporte rodoviário

O Sindicato das Empresas de Transportes e Cargas de Campinas e Região (SINDICAMP) realizou, no começo de fevereiro, o primeiro Conexão SINDICAMP de 2026. O encontro aconteceu na sede da entidade e reuniu representantes de empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) para discutir o tema “MDF-e na prática e suas interações com a ANTT e o SEFAZ”, com foco em conformidade documental e prevenção de autuações.

O Conexão SINDICAMP é um encontro técnico direcionado às empresas do transporte rodoviário de cargas, criado para promover orientação, troca de informações e atualização sobre temas regulatórios, operacionais e estratégicos do setor. Nesta primeira edição do ano, o objetivo central foi esclarecer o papel dos documentos fiscais e regulatórios que estruturam a operação do TRC no Brasil, além de reforçar a importância da correta emissão, atualização e encerramento do MDF-e para garantir segurança jurídica e eficiência operacional.

A palestra foi conduzida por Shirley Cristina Rosseto, especialista em logística e tecnologia e representante do setor no Comitê Gestor de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). Shirley é idealizadora da cartilha “MDF-e na Prática”, desenvolvida em parceria com a Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP).

Durante o encontro, foram detalhados os conceitos e a finalidade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criado em 2010 para substituir o antigo Manifesto de Carga. O documento tem como função agilizar o trânsito das mercadorias, reduzir o tempo de parada em postos fiscais, concentrar informações da operação e permitir a rastreabilidade da carga e do veículo ao longo do trajeto.

A palestrante reforçou que o MDF-e é um documento digital que unifica dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Obrigatório desde 2014 para empresas emissoras desses documentos, o MDF-e deve ser emitido antes do início da viagem. A ausência do manifesto impede a passagem do veículo em postos fiscais e pode resultar em penalidades definidas por cada estado, geralmente vinculadas ao valor da mercadoria transportada.

MDF-e, ANTT e novas validações regulatórias

Outro ponto central do evento foi a integração automática do MDF-e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Todos os documentos autorizados pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) são transmitidos automaticamente à agência reguladora. Desde outubro de 2025, passaram a ser exigidas novas validações nos MDF-e de lotação, incluindo a obrigatoriedade da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da carga e dos dados detalhados de pagamento do frete.

Essas exigências estão relacionadas à Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, criada em 2018, que estabelece valores mínimos por quilômetro rodado no transporte rodoviário remunerado de cargas, especialmente em operações de lotação com veículos a diesel. Também foram esclarecidas as situações em que o piso mínimo não se aplica, como carga fracionada, carga própria, transporte internacional ou operações com veículos não sujeitos ao RNTRC.

A programação abordou ainda o vale-pedágio obrigatório, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os seguros obrigatórios, como RCTR-C, RC-DC e RC-V. Foi destacado, ainda, o convênio anunciado pela ANTT com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), que amplia a fiscalização eletrônica dessas informações por meio do MDF-e.

O encontro também trouxe orientações práticas para evitar autuações, com ênfase no correto encerramento do MDF-e e na consistência das informações prestadas. A palestrante alertou que um MDF-e não encerrado mantém o veículo vinculado à operação anterior, o que pode gerar inconsistências fiscais e impactos diretos em viagens subsequentes.

Ao final, Shirley respondeu às perguntas do público e reforçou que a conformidade documental deixou de ser apenas uma exigência fiscal, passando a ocupar papel estratégico na segurança jurídica, eficiência operacional e sustentabilidade das empresas de transporte rodoviário de cargas.

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